Recolhimento do FGTS na Rescisão Complementar — GRRF, SEFIP e FGTS Digital
O recolhimento do FGTS na rescisão complementar depende da data do desligamento, da competência e do motivo que gerou a diferença.
Nas rotinas anteriores ao FGTS Digital, os valores podiam ser recolhidos pela GRRF ou pela SEFIP, conforme a natureza das verbas e a competência.
Para os recolhimentos abrangidos pelo FGTS Digital, é necessário observar as regras atuais de retificação e de remunerações posteriores ao desligamento.
Identificar a competência da rescisão
1- Verifique a data da rescisão original.
2- Confira a competência da rescisão complementar.
3- Identifique se os valores complementares correspondem a verbas omitidas na rescisão original ou a diferenças reconhecidas posteriormente, como dissídio coletivo.
Recolhimento pelo FGTS Digital
Para as situações abrangidas pelo FGTS Digital, siga o procedimento correspondente:
1- Caso existam valores omitidos na rescisão original, realize a retificação do evento S-2299 no eSocial.
2- Se houver diferença apenas na multa rescisória, confira as bases no módulo Remunerações para fins Rescisórios do FGTS Digital.
3- Para diferenças salariais reconhecidas após o desligamento, como dissídio coletivo, informe os valores no evento S-1200 da competência em que se tornaram devidos.
4- Acesse o FGTS Digital > Gestão de Guias e confira os valores complementares apurados.
5- Emita a guia correspondente à diferença de FGTS e à multa complementar, quando devida.
Observações:
- GRRF: permanece aplicável a desligamentos anteriores a 01/03/2024 e a situações específicas previstas nas regras oficiais.
- FGTS Digital: é utilizado para os recolhimentos abrangidos pelo novo sistema a partir de março de 2024.
- Dissídio coletivo: as diferenças reconhecidas posteriormente ao desligamento podem gerar FGTS mensal e multa complementar.
- Multa rescisória: o recolhimento complementar depende do motivo do desligamento e da existência de diferenças na base de cálculo.
- Conferência: antes de gerar a guia, verifique se os valores já foram recolhidos para evitar pagamentos duplicados.
Documentação oficial:
Ministério do Trabalho e Emprego — Apuração de FGTS Mensal e Indenização Compensatória Complementar:
FGTS Digital — Perguntas Frequentes:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
Perguntas frequentes
Verifique a data da rescisão original, confira a competência da rescisão complementar e identifique se os valores são verbas omitidas ou diferenças reconhecidas posteriormente.
A GRRF é usada para desligamentos anteriores a 01/03/2024 e situações específicas previstas nas regras oficiais.
Realize a retificação do evento S-2299 no eSocial.
Confira as bases no módulo Remunerações para fins Rescisórios do FGTS Digital.
Verifique se os valores já foram recolhidos para evitar pagamentos duplicados.
Gi, Gestora Inteligente