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#Gi Evento lançado na rescisão não aparece no TRCT.

Evento lançado na rescisão não aparece no TRCT:

Esse problema costuma ocorrer quando o evento não está parametrizado corretamente para aparecer no Termo de Rescisão. Ou seja, o evento foi utilizado na folha de cálculo, mas não está vinculado aos campos de rendimentos ou descontos do termo gerado.


Como ajustar o evento para que apareça no Termo de Rescisão:

1- Entre no menu Pessoal>Cadastros>Rendimentos e Descontos.

2- Localize o evento que não aparece no TRCT. 

3- Clique no evento e acesse a aba Outras Configurações e ajusta o campo TRCT, e escolha a numeração de acordo com a estrutura do seu Termo: se o evento é um rendimento, insira no campo de rendimentos; se for um desconto, insira no campo correspondente.


Observações importantes:

  • Esses campos não são preenchidos automaticamente no sistema, pois apenas alguns eventos são pré-definidos pelo Ministério do Trabalho.
  • O sistema permite que o usuário crie novos eventos e escolha a ordem em que eles devem aparecer no Termo de Rescisão.
  • Após ajustar a configuração, gere novamente o Termo e verifique se o evento aparece corretamente.

Perguntas frequentes

Por que o evento lançado na rescisão não aparece no TRCT?

Porque o evento não está parametrizado corretamente para aparecer no Termo de Rescisão, ou seja, não está vinculado aos campos de rendimentos ou descontos.

Como posso ajustar um evento para que ele apareça no Termo de Rescisão?

Entre em Pessoal > Cadastros > Rendimentos e Descontos, localize o evento, acesse a aba Outras Configurações, ajuste o campo TRCT e escolha a numeração conforme a estrutura do termo.

Onde devo inserir a numeração do evento no TRCT dependendo do tipo do evento?

Se o evento for um rendimento, insira a numeração no campo de rendimentos; se for um desconto, insira no campo correspondente de descontos.

Os campos para vincular eventos ao TRCT são preenchidos automaticamente pelo sistema?

Não, esses campos não são preenchidos automaticamente, pois apenas alguns eventos são pré-definidos pelo Ministério do Trabalho.

O que devo fazer após ajustar a configuração do evento para o TRCT?

Gere novamente o Termo de Rescisão e verifique se o evento aparece corretamente.

Perguntas frequentes​

Por que o evento lançado na rescisão não aparece no TRCT?

Porque o evento não está parametrizado corretamente para aparecer no Termo de Rescisão, não estando vinculado aos campos de rendimentos ou descontos do termo gerado.

Como verificar qual código usar para o evento no Termo de Rescisão?

No relatório Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, na seção Discriminação das Verbas Rescisórias, verifique qual foi o último código utilizado.

Onde ajustar a configuração do evento para que ele apareça no TRCT?

No menu Pessoal > Cadastros > Rendimentos e Descontos, localize o evento, acesse a aba Relatórios e preencha os campos de configuração do Termo de Rescisão com o próximo código numérico.

Devo usar o mesmo número nos dois campos de configuração no evento?

Sim, o mesmo número deve ser inserido nos dois campos disponíveis relativos ao Termo de Rescisão.

O sistema preenche automaticamente os campos para eventos no Termo de Rescisão?

Não, esses campos não são preenchidos automaticamente, pois apenas alguns eventos são pré-definidos; o usuário deve configurar os novos eventos manualmente.

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