Evento lançado na rescisão não aparece no TRCT:
Esse problema costuma ocorrer quando o evento não está parametrizado corretamente para aparecer no Termo de Rescisão. Ou seja, o evento foi utilizado na folha de cálculo, mas não está vinculado aos campos de rendimentos ou descontos do termo gerado.
Como ajustar o evento para que apareça no Termo de Rescisão:
1- Entre no menu Pessoal>Cadastros>Rendimentos e Descontos.
2- Localize o evento que não aparece no TRCT.
3- Clique no evento e acesse a aba Outras Configurações e ajusta o campo TRCT, e escolha a numeração de acordo com a estrutura do seu Termo: se o evento é um rendimento, insira no campo de rendimentos; se for um desconto, insira no campo correspondente.
Observações importantes:
- Esses campos não são preenchidos automaticamente no sistema, pois apenas alguns eventos são pré-definidos pelo Ministério do Trabalho.
- O sistema permite que o usuário crie novos eventos e escolha a ordem em que eles devem aparecer no Termo de Rescisão.
- Após ajustar a configuração, gere novamente o Termo e verifique se o evento aparece corretamente.
Perguntas frequentes
Porque o evento não está parametrizado corretamente para aparecer no Termo de Rescisão, ou seja, não está vinculado aos campos de rendimentos ou descontos.
Entre em Pessoal > Cadastros > Rendimentos e Descontos, localize o evento, acesse a aba Outras Configurações, ajuste o campo TRCT e escolha a numeração conforme a estrutura do termo.
Se o evento for um rendimento, insira a numeração no campo de rendimentos; se for um desconto, insira no campo correspondente de descontos.
Não, esses campos não são preenchidos automaticamente, pois apenas alguns eventos são pré-definidos pelo Ministério do Trabalho.
Gere novamente o Termo de Rescisão e verifique se o evento aparece corretamente.