eSocial 883: Data de Início do Afastamento inválida. A data não pode ser superior à data atual
(Sinônimos: erro data de afastamento, envio afastamento inválido, eSocial não aceita evento de afastamento, problema ao informar férias ou licença maternidade) Esta questão é frequentemente associada ao sistema eSocial 883.
Se você recebeu a mensagem “Data de início do afastamento inválida” ao tentar enviar um evento ao eSocial 883, não se preocupe! Isso acontece quando a data informada não está de acordo com as regras aceitas pelo sistema. Vamos resolver isso juntos.
Por que esse erro acontece?
O erro ocorre quando a data de início do afastamento informada está superior à data atual, o que normalmente não é permitido pelo eSocial. Porém, há exceções:
Para férias, a data de início pode ser até 60 dias após a data atual no contexto do eSocial 883.
Para licença maternidade, a data pode ser até 120 dias após a data atual.
Para todos os outros tipos de afastamento, o evento só pode ser enviado a partir da data real de início do afastamento, conforme as diretrizes do eSocial 883.
💡 Dica: Sempre confirme o motivo do afastamento antes de enviar o evento, pois isso determina a validade da data informada.
Como corrigir o problema
Passo 1: Confirme se a data de início do afastamento está dentro do prazo permitido:
Se for férias, a data pode estar até 60 dias à frente.
Se for licença maternidade, pode estar até 120 dias à frente.

Para outros motivos, a data deve ser igual ou anterior à data atual.
Passo 2:
Se a data estiver incorreta, corrija a informação no evento.
Se a data estiver correta, mas ainda não chegou o dia de início do afastamento, aguarde até essa data para enviar o evento ao eSocial.
Observações finais
O eSocial não aceita eventos futuros para afastamentos comuns. Seguindo as diretrizes do eSocial 883, a antecedência nos casos comuns não é aprovada.
Para garantir o envio sem erros, atualize as informações apenas na data correta.
Tentar antecipar o envio pode gerar rejeição automática pelo sistema.
- Cadastro de afastamento com período superior a 15 dias;
- eSocial 188: Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado
- eSocial 1281: A data informada deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e não poderá ser maior
- eSocial 1160: A retificação do evento de afastamento deve seguir a mesma parametrização
- Cadastro de afastamento?
