No Sistema Makro, o eSocial 170 pode exigir procedimentos diferentes conforme a origem da inconsistência. Quando o empregado já possui uma admissão registrada, por exemplo, pode ser necessário informar no evento S-2200 ou S-2300 o número do recibo existente no portal do eSocial. Já nos casos de matrícula duplicada, é necessário revisar o cadastro do colaborador antes de realizar uma nova transmissão.
Por isso, antes de reenviar o evento que apresentou o eSocial 170, é importante identificar qual das situações está causando a rejeição. Também existem casos relacionados ao Processo Trabalhista (S-2500), nos quais deve ser verificada a indicação referente ao envio do S-2200.
Esse erro ocorre quando o sistema detecta que o empregado já foi registrado no eSocial, ou quando há conflitos na utilização de informações, como matrícula já cadastrada.
Resolução 1: Empregado já se encontra cadastrado na base do eSocial
1- Copie o número do recibo de admissão/início que está disponível no portal do eSocial.
2- Acesse a aba Pessoal → eSocial → Tarefas do eSocial.
3- Cole esse número dentro do evento S-2200 ou S-2300. Salve as alterações e envie o evento novamente.

Resolução 2: Matrícula já foi utilizada em outro registro
Isso acontece quando a matrícula informada foi previamente utilizada em outro colaborador.
1- Se o colaborador ainda não foi enviado ao eSocial, então a matrícula foi utilizada em um registro anterior. Será necessário trocar a matrícula.
2- Acesse a aba Pessoal → Colaboradores → Empregados.
3- Entre no cadastro do colaborador e altere o número da matrícula para um número não utilizado e salve.

Resolução 3: Evento S-2200 já foi processado, mas no processo trabalhista S-2500 consta como “não”
1- Acesse a aba Colaboradores → Processo Trabalhista.
2- No campo de envio do S-2200, selecione a opção “Sim”.
3- Salve as alterações e envie o evento novamente.

Dica importante:
Esse erro é comum quando há registros duplicados ou informações conflitantes no cadastro do colaborador. Verifique sempre se os dados inseridos, como matrícula e recibo de admissão, estão corretos para evitar essas mensagens de erro.
Saiba mais:
- eSocial 162: O Trabalhador com CPF e Matrícula consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial
- Gerar relatório com a relação de matrículas do eSocial
- eSocial 163: O trabalhador sem vínculo com CPF: 00000000 conta na base de dados do Ambiente Nacional
- eSocial 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 00000000000
Gi, Gestora Inteligente