A tributação do salão parceiro é regida por um modelo específico criado pela Lei nº 13.352/2016, que alterou a Lei nº 12.592/2012, e tem como objetivo formalizar a relação entre salões de beleza e os profissionais que atuam neles (cabeleireiros, manicures, esteticistas etc.)
Na nota fiscal deve constar atividade de salão de beleza, voce pode fazer a conculta em: Fiscal > Cadastros > Lista de Serviços, e dentro na nota fiscal na aba valor líquido “tag verde” terá que constar a atividade correspondente na aba Geral > Atividade.


No documento fiscal acessar um ícone similar a uma caixa, (Acessar Informações de Material deste Serviço), onde iremos informar as deduções de ISS do mesmo.
Clicar no ícone > Incluir um novo registro.

Ao incluir um novo regitro, realizar o preechimento dos campos: Valor Deduzir >Tipo Recolhimento > Tipo Dedução, salvar.

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