Desconto de INSS
Quando um colaborador possui múltiplos vínculos empregatícios, é necessário informar essa condição corretamente no sistema para que o cálculo previdenciário seja realizado de acordo com as regras da Receita Federal e do eSocial. Essa configuração permite que o sistema considere as contribuições já efetuadas em outros vínculos, evitando inconsistências na folha de pagamento e no envio dos eventos.
No Sistema Makro, o cadastro de múltiplos vínculos é realizado diretamente no registro salarial do empregado, onde também é possível configurar o Desconto de INSS conforme a situação da contribuição previdenciária em relação ao teto. Além disso, devem ser informadas as informações do outro vínculo, como empregador, categoria do trabalhador, data de início e remuneração.
Quando o trabalhador possui vínculo empregatício em mais de uma empresa, é necessário informar essa condição no sistema para que o cálculo do INSS seja realizado corretamente. Esse procedimento evita descontos acima do teto previdenciário e garante o envio adequado das informações ao eSocial.
Passo a passo
1. Acesse Pessoal > Colaboradores > Empregados e selecione o empregado que possui múltiplos vínculos.

2. Clique sobre o último registro de salário cadastrado.

3. Defina o Indicador de Contribuição.
- Contribuição já descontada, abaixo do teto da contribuição (a soma das contribuições não ultrapassa o teto previdenciário);
- Contribuição já descontada, acima do teto da contribuição (a soma das contribuições ultrapassa o teto previdenciário).

4. Vai na aba Múltiplos Vínculos

5. Clique no ícone para inserir.
6. Preencha data Inicial: informe a data de início do outro vínculo para que o cálculo da folha seja realizado corretamente;
7. Empregador: Digite o nome do empregador ou clique no ícone de inclusão para cadastrar o empregador.
8. Categoria do Trabalhador: informe a categoria correspondente ao trabalhador no outro vínculo empregatício;
9. Remuneração: informe o valor da remuneração recebida no outro vínculo;

10. Salve e gere a folha de pagamento.
Saiba mais:
- eSocial 1: Campo de preenchimento obrigatório
- Erro: Registro 32 sem 30 só é permitido no mês anterior à competência ao importar o arquivo da SEFIP
- Folha de pagamento do funcionário foi refeita após o envio do evento S-1200
- Alteração em massa de lançamentos contábeis selecionados
- eSocial 846: O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária e de IRRF não podem
- eSocial 2: O campo não pode ser preenchido: Indicador de Contribuição Substituída
Gi, Gestora Inteligente