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Configuração de entidade imune/isenta quando não envia ECD

Configuração de entidade imune

Configuração de entidade imune: Este procedimento orienta a configuração do cadastro de empresas imunes ou isentas que não estão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), para evitar que o sistema solicite a recuperação da ECD durante a importação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). As entidades imunes e isentas são organizações que possuem tratamento tributário diferenciado no Brasil. Embora os termos sejam semelhantes, existe uma diferença importante: a imunidade decorre da Constituição Federal, enquanto a isenção decorre de previsão legal. Entidades imunes: São entidades protegidas pela Constituição Federal contra a cobrança de determinados impostos, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis. Sendo templo de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de assistência social. Entidades isentas: São entidades que recebem dispensa legal do pagamento de determinado tributo, conforme as condições estabelecidas na legislação específica. Sendo associações sem fins lucrativos, entidades filantrópicas e instituições de caráter cultural, educacional ou assistencial.

Passo a passo:   

1. Acesse o menu Preparar > Cadastros > Empresas. Localize e selecione a empresa que deseja configurar.

Tela do Sistema Contábil Makro com menu Cadastros e empresa selecionada em destaque para iniciar a Configuração de entidade imune.

2. Acesse em Tributação Federal.

Tela do Sistema Contábil Makro com painel de tributações e opção Federal destacada para acessar a Configuração de entidade imune.

3. Na aba Geral localize o campo Tipo Escrituração. Altere o campo Tipo Escrituração para Livro Caixa.

4. Após realizar a alteração, clique em Salvar para gravar o cadastro.

Tela do Sistema Contábil Makro na aba Geral da Tributação Federal, com Livro Caixa selecionado na Configuração de entidade imune.

Observações:

  • A configuração deve ser realizada de acordo com a situação tributária e as obrigações acessórias da entidade.
  • O ajuste para Livro Caixa permite que, durante a importação da ECF, o sistema não exija a recuperação da ECD.
  • A obrigatoriedade de entrega da ECD deve ser verificada conforme a legislação vigente e as características da entidade tendo receitas acima de R$ 4.800.000,00. sendo uma das regras.
  • Base legal: artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, referente às imunidades tributárias, e Lei nº 9.532/1997, relativa a disposições tributárias aplicáveis a determinadas entidades imunes ou isentas.

Perguntas frequentes

O que diferencia entidades imunes de entidades isentas?

Entidades imunes são protegidas pela Constituição Federal contra certos impostos, enquanto entidades isentas recebem dispensa legal conforme legislação específica.

Qual deve ser a configuração do campo Tipo Escrituração para empresas imunes ou isentas que não entregam ECD?

O campo Tipo Escrituração deve ser alterado para Livro Caixa.

Onde encontro a opção para configurar uma empresa como imune ou isenta no sistema?

No menu Preparar > Cadastros > Empresas, selecionando a empresa desejada e acessando Tributação Federal.

Qual é a vantagem de configurar o Tipo Escrituração como Livro Caixa para essas entidades?

Essa configuração evita que o sistema solicite a recuperação da ECD durante a importação da ECF.

Quais são os critérios para a obrigatoriedade de entrega da ECD mencionados no texto?

A obrigatoriedade depende da legislação vigente e características da entidade, como ter receitas acima de R$ 4.800.000,00.

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