Solução para Valores Pagos Indevidamente
Se você pagou a guia da DCTFWeb em valor maior ou em duplicidade, siga este passo a passo para regularizar a situação através de compensação em guias futuras.
Exemplo Prático
Caso: Guia de março/2023 no valor de R$ 965,82 paga indevidamente
Passo a Passo para Compensação
1. Baixar a Guia Normalmente
Acesse: Tributos > Controles > Impostos
Localize a guia em questão
Realize a baixa normalmente como se fosse um pagamento correto

2. Registrar o Lançamento Contábil
Contabilize o valor pago indevidamente:
Débito: Conta de INSS a Recuperar
Crédito: Conta bancária
Utilize a data real do pagamento indevido
3. Cadastrar no PERDCOMP
Acesse: Tributos > Controles > PERDCOMP e inclua novo registro com:
Competência: 31/03/2023 (mês da guia paga indevidamente)
Valor: Informe com sinal negativo (ex: -965,82)
Tipo de Crédito: Selecione “Pagamento indevido ou a Maior”
Status Atual: Informe o status adequado
Descrição Imposto: Selecione através da lupa de pesquisa


4. Aplicar a Compensação
Acesse: Tributos > Controles > Impostos
Localize a guia DCTFWeb (código 9991)
Acesse o menu de três traços e selecione Compensar/Restituir PER/DCOMP
Inclua novo registro de compensação
Resultados Automáticos
Após esses passos:
A guia de recolhimento será automaticamente ajustada
A memória de cálculo da DCTFWeb será atualizada
O sistema gerará os lançamentos contábeis correspondentes em:
Recomendações Importantes
Verifique cuidadosamente os valores e datas em cada etapa
Consulte o setor contábil para garantir os lançamentos adequados
Termos para busca: compensação DCTFWeb, pagamento em duplicidade, valor pago a maior, regularização, PERDCOMP, ajuste contábil, código 9991
Saiba mais:
- ERRO: Salário-maternidade do 13º salário não compensando na DCTFWeb;
- Duplicação de evento para enviar alteração ao eSocial;
- eSocial 106: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado
- ERRO: Salário-maternidade não compensando na DCTFWeb
- eSocial 1281: A data informada deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e não poderá ser maior