Como enviar o eSocial sem movimento na Makro?
Entendendo o problema:
Se sua empresa não teve movimentação (sem folha, sem pró-labore, sem colaboradores) em determinado período, ainda assim é necessário informar essa situação ao eSocial. Isso garante a regularidade das obrigações fiscais e evita inconsistências na DCTFWeb.
Vamos resolver isso juntos! O processo é simples, e você só precisa seguir alguns passos para garantir que tudo seja enviado corretamente.
Passo a passo para envio do eSocial sem movimento:
Passo 1: Cadastre um Sócio Quotista
Mesmo que não haja folha de pagamento, o sistema exige que exista um responsável cadastrado.
Acesse o menu Pessoal
Clique em Colaboradores
Selecione Empregados
Cadastre um colaborador como Sócio Quotista
Passo 2: Cadastre os dados do sócio
Ainda no menu Pessoal, acesse Colaboradores
Clique em Dados de Sócio
Informe a porcentagem de participação e marque “Não” no campo Tem Pró-labore
Passo 3: Configure a tributação pessoal
Vá para o menu Preparar
Acesse Tributação
Clique em Pessoal
Cadastre a data em que a empresa não terá movimento
No campo Tipo de Movimento, selecione a opção Com movimento (sim, mesmo para empresas sem movimentação – isso ativa o envio necessário)
Passo 4: Feche o período para gerar os eventos do eSocial
No menu Pessoal, acesse Encerramento
Clique em Fechar Período
Isso gerará o evento S-1299 na aba Tarefas do eSocial
Passo 5: Envie os eventos ao eSocial
Localize o evento S-1299 e envie ao eSocial
Precisa enviar o eSocial sem movimento todo ano?
Não mais! Até 2022, era obrigatório enviar o evento S-1299 sem movimento anualmente em janeiro.
A partir de 2023, só é necessário enviar:
Uma única vez, no primeiro mês em que não houver movimentação
Novamente, apenas quando a empresa voltar a ter movimentação e for obrigada a enviar a DCTFWeb
Entendendo melhor: o que é eSocial e DCTFWeb?
eSocial:
Sistema do governo que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Criado pelo Decreto nº 8.373/2014, é usado por empresas de todos os portes, incluindo MEIs (em alguns casos), órgãos públicos e internacionais.
DCTFWeb:
Declaração obrigatória que substitui a GFIP e o SEFIP, centralizando o recolhimento de contribuições previdenciárias. É alimentada pelos dados enviados ao eSocial.
Saiba mais:
- Cadastro de sócio
- Gerar SEFIP sem movimento
- Transmitir eSocial sem movimento de empresa;
- Cadastrar administrador/síndico (não sócio)
- Cadastro de afastamento para sócio;