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Como fazer o envio do eSocial sem movimento de empresa?

Como enviar o eSocial sem movimento na Makro?

Entendendo o problema:

Se sua empresa não teve movimentação (sem folha, sem pró-labore, sem colaboradores) em determinado período, ainda assim é necessário informar essa situação ao eSocial. Isso garante a regularidade das obrigações fiscais e evita inconsistências na DCTFWeb.

Vamos resolver isso juntos! O processo é simples, e você só precisa seguir alguns passos para garantir que tudo seja enviado corretamente.


Passo a passo para envio do eSocial sem movimento:

Passo 1: Cadastre um Sócio Quotista
Mesmo que não haja folha de pagamento, o sistema exige que exista um responsável cadastrado.

  • Acesse o menu Pessoal

  • Clique em Colaboradores

  • Selecione Empregados

  • Cadastre um colaborador como Sócio Quotista

Passo 2: Cadastre os dados do sócio

  • Ainda no menu Pessoal, acesse Colaboradores

  • Clique em Dados de Sócio

  • Informe a porcentagem de participação e marque “Não” no campo Tem Pró-labore

Passo 3: Configure a tributação pessoal

  • Vá para o menu Preparar

  • Acesse Tributação

  • Clique em Pessoal

  • Cadastre a data em que a empresa não terá movimento

  • No campo Tipo de Movimento, selecione a opção Com movimento (sim, mesmo para empresas sem movimentação – isso ativa o envio necessário)

Passo 4: Feche o período para gerar os eventos do eSocial

  • No menu Pessoal, acesse Encerramento

  • Clique em Fechar Período

  • Isso gerará o evento S-1299 na aba Tarefas do eSocial

Passo 5: Envie os eventos ao eSocial


Precisa enviar o eSocial sem movimento todo ano?

Não mais! Até 2022, era obrigatório enviar o evento S-1299 sem movimento anualmente em janeiro.
A partir de 2023, só é necessário enviar:

  • Uma única vez, no primeiro mês em que não houver movimentação

  • Novamente, apenas quando a empresa voltar a ter movimentação e for obrigada a enviar a DCTFWeb


Entendendo melhor: o que é eSocial e DCTFWeb?

eSocial:
Sistema do governo que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Criado pelo Decreto nº 8.373/2014, é usado por empresas de todos os portes, incluindo MEIs (em alguns casos), órgãos públicos e internacionais.

DCTFWeb:
Declaração obrigatória que substitui a GFIP e o SEFIP, centralizando o recolhimento de contribuições previdenciárias. É alimentada pelos dados enviados ao eSocial.


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