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Sped Contribuições
SPED Contribuições
O SPED Contribuições é uma das obrigações mais relevantes dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil.
Nesta categoria, você entenderá sua composição, a responsabilidade de cada departamento (Pessoal, Fiscal ou Contábil), a forma correta de realizar o envio e os cuidados que o contador deve ter para evitar penalidades junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, é fundamental manter-se atualizado em relação à legislação e às mudanças que afetam esse sistema.
O que é o SPED Contribuições?
O SPED Contribuições tem como finalidade modernizar e informatizar o processo de escrituração das contribuições sociais e previdenciárias das empresas, substituindo antigos livros e documentos em papel.
Entre as principais contribuições contempladas, estão:
PIS (Programa de Integração Social);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Ao adotar o formato digital, o sistema permite que as empresas transmitam informações eletronicamente, tornando o processo:
Mais ágil;
Padronizado;
Seguro;
Facilitando o cumprimento das obrigações;
E aumentando o controle e a fiscalização por parte da Receita Federal.
Qual é o prazo de entrega do SPED Contribuições?
De forma geral, a entrega do SPED Contribuições é trimestral, devendo ocorrer até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao encerramento do trimestre.
No entanto, é importante que o contador verifique sempre a legislação vigente e fique atento a possíveis alterações ou prorrogações determinadas pelos órgãos fiscais.
Quem deve entregar o SPED Contribuições?
O SPED Contribuições deve ser entregue por todas as empresas sujeitas à legislação tributária brasileira, desde que sejam contribuintes das contribuições sociais e previdenciárias.
Isso inclui:
Empresas tributadas pelo Lucro Real;
Empresas optantes pelo Simples Nacional (quando exigido pela legislação).
Portanto, independentemente do porte ou setor de atuação, o cumprimento dessa obrigação é indispensável para manter a regularidade fiscal.
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