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Sped Contábil
SPED Contábil
Nesta categoria você aprenderá tudo sobre o SPED Contábil, uma obrigação que reflete diretamente a qualidade da escrituração contábil da empresa. Aqui será possível entender quais empresas estão obrigadas a entregá-lo, quais são as penalidades em caso de descumprimento, além de detalhes sobre a legislação aplicável e o processo de envio.
O que é o SPED Contábil?
O SPED Contábil faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo simplificar e informatizar o envio das informações contábeis das empresas para o governo.
Ele consiste na digitalização e transmissão eletrônica dos livros contábeis e documentos fiscais em arquivos padronizados, permitindo:
Prestação de contas mais ágil;
Padronização das informações;
Redução da burocracia;
Melhoria no processo de fiscalização por parte da Receita Federal.
Quem deve entregar o SPED Contábil?
A obrigatoriedade do SPED Contábil está definida pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.
Segundo a norma, estão obrigadas a transmitir o SPED Contábil:
Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que receberam receitas, ganhos de capital ou realizaram operações sujeitas à apuração do Lucro Real;
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, desde que mantenham escrituração contábil completa.
Qual é o prazo de entrega do SPED Contábil?
Conforme a IN RFB nº 2.003/2021, o prazo de envio do SPED Contábil é até o último dia útil de maio do ano seguinte ao período de apuração.
Exemplo:
Para o ano-calendário de 2023, o prazo de entrega é até o último dia útil de maio de 2024.
É importante destacar que o prazo pode sofrer alterações ou prorrogações, de acordo com orientações da Receita Federal.
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