A pensão alimentícia é um desconto obrigatório que pode incidir sobre o salário de um empregado, conforme determinação judicial. Ela pode ser um valor fixo ou um percentual sobre a remuneração. Para garantir o correto envio ao eSocial e evitar inconsistências na folha de pagamento, é essencial que o lançamento seja feito corretamente, conforme sentença judicial.
Passo a passo:
Passo 1: Confira se o evento já foi criado em sua base, se não foi efetue a criação seguindo o FAQ 3189;
Passo 2: Acesse a aba Pessoal>Colaboradores>Empregados selecione o empregado, depois acesse Contratuais e selecione a opção Pensão Alimentícia;

Passo 3: Preencha as seguintes informações obrigatórias:
- Data inicial do desconto;
- Nome do beneficiário (quem receberá a pensão);
- Data de nascimento do beneficiário;
- CPF do beneficiário;

Passo 4: No campo “Valor da pensão”, preencha apenas se a pensão for um valor fixo, se for por Referência ou porcentagem, deixe o campo zerado;
Passo 5: No campo “Evento pensão na folha”, selecione um evento correspondente à regra da pensão. Exemplo: Se for 30% do salário, escolha um evento com essa característica;
Passo 6: Nos campos “Evento pensão nas férias” e “Evento pensão no décimo terceiro”, selecione os eventos conforme a incidência da pensão nesses períodos e clique em Salvar.

Dica importante: para garantir o correto funcionamento da pensão, todos os eventos utilizados devem estar corretamente cadastrados e sem incidência indevida, como FGTS ou INSS, quando não for o caso, bem como deve verificar se os demais eventos que devam ser considerados para pensão estão marcados corretamente.
Precisa de mais ajuda? Estamos aqui para facilitar sua contabilidade!