Lista de Serviços de 2026
Este procedimento orienta o acesso a Lista de Serviços de 2026 anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 no sistema Makrosystem. A seleção da versão correta permite consultar os serviços correspondentes ao período desejado e realizar as configurações necessárias para a correta apuração do ISS (Imposto Sobre Serviços) nas empresas prestadoras de serviços.
Passo a passo:
1 – Acesse o menu Fiscal > Cadastros > Lista de serviços.

2 – Na tela da lista de serviços, localize o campo Versão do serviço.
3 – Por padrão, o sistema exibirá a lista em vigor a partir de 01/04/2024.
4 – No campo Versão do serviço, clique no ícone de seta voltada para baixo para visualizar as versões disponíveis.

5 – Selecione a opção Em vigor a partir de 01/01/2026 (Portal NFSe).
6 – Após selecionar a versão, o sistema filtrará e exibirá os serviços correspondentes à lista de 2026.

Observações:
- A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece regras gerais para a incidência do ISS e apresenta a Lista de Serviços anexa, utilizada como referência para o enquadramento dos serviços sujeitos ao imposto.
- Os códigos identificam os tipos de serviços e auxiliam no enquadramento tributário e na identificação das atividades sujeitas ao ISS.
- Antes de realizar as configurações fiscais de uma empresa prestadora de serviços, verifique se a versão selecionada corresponde ao período que deseja consultar.
- A seleção da lista de serviços, por si só, não garante a correta apuração do ISS. É necessário observar também as regras tributárias aplicáveis à empresa e à legislação do município competente.
Base legal: Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, especialmente a Lista de Serviços anexa.
Perguntas frequentes
Acesse o menu Fiscal > Cadastros > Lista de serviços e selecione a versão 'Em vigor a partir de 01/01/2026 (Portal NFSe)'.
Por padrão, o sistema exibe a lista em vigor a partir de 01/04/2024.
Para consultar serviços do período desejado e garantir configurações corretas para a apuração do ISS.
Não, é necessário também observar as regras tributárias e a legislação municipal aplicável.
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, especialmente a Lista de Serviços anexa.