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IRRF da Distribuição de Lucros para quem faz a entrega da ata

A entrega da ata de distribuição de lucros, devidamente formalizada e registrada dentro do prazo legal, é fundamental para garantir a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros acumulados.

Atualmente, o prazo mencionado é até 31/01/2026, considerando lucros apurados até 31/12/2025. 

Isso significa que:

Quando a ata é entregue e registrada dentro do prazo, não há incidência de IRRF sobre esses lucros.

Caso a ata seja entregue ou registrada após os prazos e regras da nova lei (após 2026), o lucro distribuído poderá ser tributado, gerando IRRF.

Esse tipo de dúvida é comum, e tem solução Vamos ao procedimento no sistema. 

 Passo a passo para lançar a Distribuição de Lucros sem gerar IRRF no Makrosystem

Acesse o menu Contábil.

Entre em Movimentações.

Clique em Distribuição de Lucros.

Selecione a opção para incluir um novo registro.

Preencha os dados da distribuição:

Data da distribuição

Valor distribuído

Conta contábil No campo Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial), selecione Sim.

Essa informação indica que existe ata formalizada dentro do prazo legal.

Salve o registro.

O sistema irá dividir automaticamente o valor entre os sócios cadastrados.

Em seguida, acesse o Totalizador da Distribuição de Lucros para consolidar as informações.  

Atenção importante

Quando a opção Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial) estiver marcada como Sim:

Não será gerada a opção de IRRF, pois o lucro é considerado isento. 

Verifique sempre se a ata foi realmente registrada dentro do prazo antes de marcar essa opção. 

Resumo rápido

Ata registrada dentro do prazo legal → Lucro isento de IRRF 

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrega da ata de distribuição de lucros para garantir isenção do IRRF?

O prazo é até 31/01/2026, considerando lucros apurados até 31/12/2025.

O que acontece se a ata for entregue ou registrada após o prazo legal?

O lucro distribuído poderá ser tributado, gerando incidência do IRRF.

Como lançar a distribuição de lucros no sistema para não gerar IRRF?

No menu Contábil, acesse Movimentações > Distribuição de Lucros, inclua um novo registro e marque 'Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial)' como 'Sim'.

O que indica marcar 'Sim' no campo 'Lucros apurados até 31/12/2025 – Termo/Ata (Junta Comercial)'?

Indica que existe uma ata formalizada e registrada dentro do prazo legal, garantindo a isenção do IRRF.

É gerado IRRF quando a opção de ata dentro do prazo está marcada como 'Sim'?

Não, pois o lucro é considerado isento de IRRF.

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