Desconto Consignado | Licença Maternidade
Quando o colaborador está em licença maternidade, o sistema não realiza automaticamente o desconto de consignado na folha de pagamento, sendo necessária a configuração prévia para garantir a continuidade do desconto.
Como configurar no sistema
- Verifique o sindicato do colaborador afastado conforme o faq 4078
- Acesse o cadastro do sindicato no sistema em Pessoal>Cadastros>Sindicatos e selecione o sindicato do colaborador.

3. Acesse a aba Parâmetros; no campo “Gera Desc. Afastamento”, selecione a opção “Mov. Fixo e Variável”;

4. Salve as alterações e reprocese a folha, se necessário.
Boas práticas
Revisar afastamentos ativos antes do fechamento da folha;
Garantir que os eventos de desconto estejam corretamente vinculados.
Atenção
Sem configuração, o desconto não será aplicado automaticamente;
Pode gerar acúmulo de parcelas não descontadas;
Reprocessamentos podem ser necessários após ajustes.
Perguntas frequentes
Não, o sistema não realiza automaticamente o desconto durante a licença maternidade, sendo necessária configuração prévia.
Acesse o cadastro do sindicato do colaborador, vá na aba Parâmetros, selecione 'Mov. Fixo e Variável' no campo 'Gera Desc. Afastamento' e salve as alterações.
Para garantir que os descontos estejam corretamente aplicados e os eventos de desconto vinculados corretamente.
O desconto não será aplicado automaticamente e pode acumular parcelas não descontadas.
Sim, pode ser necessário reprocessar a folha após os ajustes para que o desconto seja aplicado.