Use este procedimento quando o colaborador cumprir o aviso-prévio trabalhado integralmente, inclusive os dias adicionais previstos pela Lei nº 12.506/2011, que acrescenta 3 dias por ano de serviço até o limite de 90 dias totais.
Ao ajustar corretamente o aviso trabalhado no sistema Makrosystem, o cálculo da data de demissão e da projeção do aviso é feito de forma precisa, garantindo que a rescisão e os documentos legais estejam de acordo com a legislação trabalhista.
Passo a passo:
Passo 1: Acesse o menu Pessoal>Movimentação>Rescisão;
Verifique os campos:
Data da Demissão: considera apenas 30 dias.
Aviso Projeção: soma os dias proporcionais conforme o tempo de serviço.
Para que o aviso seja trabalhado até o final da projeção:
Altere a Data da Demissão para coincidir com a data da Aviso Projeção antes de gerar a rescisão.

Passo 2: Para emitir o aviso prévio:
Acesse a aba Pessoal>Colaboradores>Empregados;
Clique no ícone Acessar Relatórios:

Pesquise por Aviso Prévio Trabalhado Empregador.
Ajuste os parâmetros conforme o tipo:
“Trabalhado” ? todos os dias até o fim da projeção.
“Indenizado” ? apenas parte trabalhada e o restante indenizado.

Dica: Antes de confirmar a rescisão, revise se a data de demissão e a projeção estão coerentes. Isso evita diferenças no cálculo de FGTS e INSS.
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