Evento lançado na rescisão não aparece no TRCT:
Esse problema costuma ocorrer quando o evento não está parametrizado corretamente para aparecer no Termo de Rescisão. Ou seja, o evento foi utilizado na folha de cálculo, mas não está vinculado aos campos de rendimentos ou descontos do termo gerado.
Como ajustar o evento para que apareça no Termo de Rescisão:
Passo 1: No relatório Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, na seção Discriminação das Verbas Rescisórias (seja de verbas rescisórias ou deduções), verifique qual foi o último código utilizado;

Passo 2: Entre no menu Pessoal>Cadastros>Rendimentos e Descontos;
- Localize o evento que não aparece no TRCT. Para isso, digite o nome ou código do evento identificado;

- Clique no evento e acesse a aba Relatórios;
Passo 3: Nos campos de configuração do Termo de Rescisão, preencha o proximo código numeração do campo de exibição;
- O mesmo número deve ser inserido nos dois campos disponíveis.
- Escolha a numeração de acordo com a estrutura do seu Termo: se o evento é um rendimento, insira no campo de rendimentos; se for um desconto, insira no campo correspondente.
- Salve o registro;

Observações importantes:
- Esses campos não são preenchidos automaticamente no sistema, pois apenas alguns eventos são pré-definidos pelo Ministério do Trabalho.
- O sistema permite que o usuário crie novos eventos e escolha a ordem em que eles devem aparecer no Termo de Rescisão.
- Após ajustar a configuração, gere novamente o Termo e verifique se o evento aparece corretamente.
Saiba mais:
- Parametrizar evento para aparecer no Termo de Rescisão (TRCT)
- Erro de evento que aparece no cálculo da rescisão, mas não consta no Termo de Rescisão
- Geração de rescisão para contrato de experiência
- Geração de rescisão
- Configuração do campo 23 da TRCT para levar remuneração do mês anterior Removi ? Como?
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