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#Gi eSocial 1871: É obrigatória a prestação da informação de etnia e raça no cadastro dos trabalhadores

eSocial 1871: É obrigatória a prestação da informação de etnia e raça no cadastro dos trabalhadores

Guia prático para corrigir a falta de preenchimento do campo de Raça/Cor no cadastro de colaborador


O que causa o erro de “Raça/Cor não informada”?

Este erro ocorre quando o campo Raça/Cor não foi preenchido no cadastro do colaborador. A partir de 20/04/2023, esse campo passou a ser obrigatório, conforme exigência do eSocial. A falta dessa informação impede o envio correto dos dados e gera um erro de validação.


Como corrigir o erro de “Raça/Cor não informada”?

Vamos resolver isso juntos! Siga as etapas abaixo para corrigir o erro e enviar novamente o evento:

Passo 1: Acesse o cadastro do colaborador

  1. No menu principal, clique em Pessoal.

  2. Em seguida, clique em Colaboradores e depois em Empregados.

Passo 2: Acesse a aba FGTS/RAIS

  1. Dentro do cadastro do colaborador, clique na aba FGTS/RAIS.

  2. Em seguida, clique na subaba RAIS.

Passo 3: Preencha o campo “Raça/Cor”

  1. Na aba RAIS, localize o campo Raça/Cor.

  2. Selecione a cor/raça correspondente ao colaborador.

  3. Não se esqueça de clicar em Salvar após preencher o campo.

Passo 4: Envie novamente o evento

  1. Após salvar as informações, retorne ao evento com erro.

  2. Envie o evento novamente, agora com o campo Raça/Cor preenchido corretamente.

💡 Dica: Verifique se todos os colaboradores estão com a Raça/Cor preenchida para evitar futuros erros de validação.


Observações Finais

  • O campo Raça/Cor é obrigatório desde 20/04/2023 para atender às exigências do eSocial.

  • Após corrigir o erro e salvar as informações, o evento será validado corretamente e poderá ser enviado sem problemas.

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