O eSocial gera uma advertência quando identifica um trabalhador sem vínculo ativo, mas que não tem remuneração registrada. Vamos solucionar isso juntos?
Quando isso ocorre?
Essa advertência geralmente acontece quando há um erro no envio de admissões ou demissões, ou ainda quando a remuneração não foi registrada corretamente para um trabalhador sem vínculo ativo.
Passo a passo para resolver a situação
Resolução 1: Verificar se há duas matrículas para o mesmo CPF no mesmo período
Passo 1: Verifique se existem duas admissões enviadas no portal do eSocial para o mesmo colaborador.
Passo 2: Caso haja, exclua o evento enviado incorretamente para evitar duplicidade.
Passo 3: Acesse o cadastro do colaborador no sistema, em Pessoal → Colaboradores → Empregados, e altere o número da matrícula para que fique correta no eSocial.
Passo 4: Copie o recibo da admissão correta e cole dentro do evento S-2300 a ser reenviado, com a matrícula já existente no portal.
Passo 5: Se a folha de pagamento foi enviada com a matrícula errada, exclua os registros periódicos antes de excluir a admissão incorreta. Depois, reenvie a folha com a matrícula correta.
Resolução 2: Verificar se o trabalhador sem vínculo foi demitido, mas o desligamento não foi enviado (S-2300)
Passo 1: Acesse Pessoal → eSocial → Tarefas eSocial no sistema.
Passo 2: Filtre pelo trabalhador sem vínculo e verifique se o evento S-2399 (desligamento) foi enviado para o eSocial.
Passo 3: Se o evento S-2399 não foi enviado e não aparecer nas tarefas, gere os dados iniciais em Pessoal → eSocial → Dados Iniciais.
Passo 4: Após gerar os dados iniciais, envie o evento S-2399 para o eSocial em Pessoal → eSocial → Tarefas eSocial.
Observações finais
Dica importante: Sempre verifique se as informações de matrícula estão corretas antes de enviar qualquer evento ao eSocial. Isso pode evitar muitos problemas no futuro.
Certifique-se de que a demissão ou desligamento foi corretamente registrada, especialmente para trabalhadores sem vínculo, para evitar alertas no sistema.
Saiba mais:
- eSocial 162: O Trabalhador com CPF e Matrícula consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial
- Validação informando obrigatoriedade de informar CPF para dependente.
- eSocial 902: Ja foi iniciado o processo de encerramento da folha de pagamento
- #Gi eSocial 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 00000000000
- Procedimento para inserir desconto nos honorários