O erro eSocial 410 – CNO Inconsistente ocorre quando o eSocial identifica que o Cadastro Nacional de Obras (CNO) informado em determinado evento não está vinculado corretamente ao CNPJ ou CPF do empregador responsável pela transmissão. Essa inconsistência pode impedir o processamento das informações relacionadas à obra de construção civil, exigindo a conferência dos dados cadastrais antes de realizar um novo envio.
No Sistema Makro, uma das principais causas desse erro está relacionada ao preenchimento incorreto do número de inscrição da obra ou à utilização de um CNO que não pertence ao empregador informado. Como essa inscrição é utilizada para identificar obras de construção civil perante a Receita Federal, é fundamental que os dados cadastrados estejam compatíveis com as informações existentes nos órgãos responsáveis.
Para solucionar o problema, é necessário verificar o cadastro do CNO e confirmar se o número informado corresponde à obra e ao empregador responsável. No Sistema Makro, essa conferência pode ser realizada pela rotina de Inscrições – CNO, onde é possível consultar, cadastrar ou corrigir as informações relacionadas à inscrição da obra.
Erro 410 – CNO Inconsistente
Este erro ocorre quando o eSocial identifica que o CNO (uma espécie de “CNPJ” para obras de construção civil) utilizado em um evento não está vinculado ao CNPJ ou CPF do empregador responsável pela transmissão daquele evento. Cada obra deve estar devidamente cadastrada sob a responsabilidade do empregador correto.
Passo a Passo para Corrigir:
1º – Acesse a aba Preparar→ Inscrições→ CNO;
2º – Cadastre o CNO ou ajuste a inscrição cadastrada.

3º – Ou em caso de obra acesse a aba Preparar→ Inscrições→ Tomador e Constr. Civil e verifique o cadastro da obra se o CNO está correto.

Saiba mais:
- Cadastro do CNO
- #Gi Validação: “Campo de preenchimento obrigatório: CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB”.
- Conferência de notas em massa
- Como definir se a folha será por mês civil (Ex: 28, 29 e 31 dias) ou mês comercial (30 dias)?
- #GI Lançamento Manual de Nota Fiscal Inutilizada