Entenda a DIRBI
O que é?
A DIRBI é a declaração obrigatória para informar:
Incentivos fiscais utilizados
Renúncias tributárias
Benefícios e imunidades de natureza tributária
Base legal: Art. 6º da IN RFB nº 2.198/2024
Prazo: Verifique no calendário fiscal de cada ano
Passo a Passo para Preenchimento no e-CAC
Passo 1: Acesse o Portal e-CAC
Entre no site oficial do e-CAC
Faça login com seu certificado digital ou gov.br

Passo 2: Localize o Menu da DIRBI
No menu principal, selecione:
“Regimes e Registros Especiais”
Clique em: “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”

Passo 3: Inicie uma Nova Declaração
Clique em “Nova Declaração”
Informe o período a ser declarado
Clique no botão “Preencher”


Passo 4: Adicione os Benefícios
Localize o benefício utilizado na lista
Clique em “Incluir Fruição”
Informe:
O valor do tributo que deixou de pagar
Outros dados solicitados


Passo 5: Finalize e Envie
Revise todos os valores
Clique em “Concluir” para enviar


Dicas Importantes
✔ O que declarar?
Valores de tributos não recolhidos devido a benefícios fiscais
Conforme Art. 6º da IN 2.198/2024
✔ Cuidados no preenchimento:
Mantenha documentos comprobatórios por 5 anos
Valores devem bater com sua contabilidade
Observações Finais
A DIRBI não é enviada pelo seu sistema contábil – apenas via e-CAC
Em caso de dúvidas:
Consulte a IN 2.198/2024
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