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#Gi eSocial 883: Data de Início do Afastamento inválida. A data não pode ser superior à data atual

eSocial 883: Data de Início do Afastamento inválida. A data não pode ser superior à data atual

(Sinônimos: erro data de afastamento, envio afastamento inválido, eSocial não aceita evento de afastamento, problema ao informar férias ou licença maternidade)

Se você recebeu a mensagem “Data de início do afastamento inválida” ao tentar enviar um evento ao eSocial, não se preocupe! Isso acontece quando a data informada não está de acordo com as regras aceitas pelo sistema. Vamos resolver isso juntos.


Por que esse erro acontece?

O erro ocorre quando a data de início do afastamento informada está superior à data atual, o que normalmente não é permitido pelo eSocial. Porém, há exceções:

  • Para férias, a data de início pode ser até 60 dias após a data atual.

  • Para licença maternidade, a data pode ser até 120 dias após a data atual.

  • Para todos os outros tipos de afastamento, o evento só pode ser enviado a partir da data real de início do afastamento.

💡 Dica: Sempre confirme o motivo do afastamento antes de enviar o evento, pois isso determina a validade da data informada.


Como corrigir o problema

Passo 1: Confirme se a data de início do afastamento está dentro do prazo permitido:

  • Se for férias, a data pode estar até 60 dias à frente.

  • Se for licença maternidade, pode estar até 120 dias à frente.

  • Para outros motivos, a data deve ser igual ou anterior à data atual.

Passo 2:

  • Se a data estiver incorreta, corrija a informação no evento.

  • Se a data estiver correta, mas ainda não chegou o dia de início do afastamento, aguarde até essa data para enviar o evento ao eSocial.


Observações finais

  • O eSocial não aceita eventos futuros para afastamentos comuns.

  • Para garantir o envio sem erros, atualize as informações apenas na data correta.

  • Tentar antecipar o envio pode gerar rejeição automática pelo sistema.

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