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#Gi eSocial 356: O Tipo do Trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador

eSocial 356: O Tipo do Trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador

Essa validação ocorre quando você tenta enviar um evento de admissão de sócio ou autônomo, mas a empresa ainda está registrada como MEI (Microempreendedor Individual) no eSocial. Nesse regime, não é permitido o cadastro de sócios.

Vamos resolver isso juntos! Abaixo explicamos como identificar e corrigir o problema.


Quando isso acontece?

Esse erro geralmente aparece em dois casos:

  • A empresa ainda está como MEI no eSocial.

  • A data de admissão do sócio é anterior à mudança da classificação tributária no evento S-1000.


Como corrigir o erro

Passo 1: Verifique a situação da empresa no eSocial

  1. Acesse o portal do eSocial com o certificado digital da empresa e consulte a classificação tributária no evento S-1000.
  2. Verifique até que data a empresa esteve enquadrada como MEI.
  3. Confirme a data em que a empresa deixou de ser MEI e passou para outro regime (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).

Passo 2: Ajuste a data de admissão do sócio

Se a data de admissão do sócio for anterior à data de mudança da classificação tributária, será necessário corrigi-la:

  1. Vá em Pessoal – Colaboradores – Empregados – Contratuais
  2. Altere a data de admissão para ser igual ou posterior à data do S-1000 que alterou a classificação tributária.
  3. Clique em Salvar
  4. Reenvie o evento de admissão


Dicas Finais

  • O eSocial não permite sócios em empresas classificadas como MEI.

  • Toda admissão de sócio deve ocorrer após a alteração da natureza jurídica da empresa no evento S-1000.

  • Manter o histórico tributário da empresa atualizado ajuda a evitar esse tipo de erro.

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