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eSocial 356: O Tipo do Trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador

Trabalhador incompatível com a classificação tributária

O erro eSocial 356 pode ocorrer durante o envio de eventos relacionados a sócios ou trabalhadores sem vínculo quando as informações do colaborador não são compatíveis com a classificação tributária registrada para a empresa no eSocial. Nessa situação, o evento pode ser rejeitado até que os dados sejam revisados.

Uma das situações mais comuns acontece quando a empresa permanece classificada como MEI (Microempreendedor Individual) no evento S-1000, mas está sendo enviada uma admissão de sócio. Nesse cenário, a mensagem informa que o trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador.

Essa validação ocorre quando você tenta enviar um evento de admissão de sócio ou autônomo, mas a empresa ainda está registrada como MEI (Microempreendedor Individual) no eSocial. Nesse regime, não é permitido o cadastro de sócios.


Quando isso acontece?

Esse erro geralmente aparece em dois casos:

  • A empresa ainda está como MEI no eSocial.
  • A data de admissão do sócio é anterior à mudança da classificação tributária no evento S-1000.


 Verifique a situação da empresa no eSocial

  1. Acesse o portal do eSocial com o certificado digital da empresa e consulte a classificação tributária no evento S-1000.
  2. Verifique até que data a empresa esteve enquadrada como MEI.
  3. Confirme a data em que a empresa deixou de ser MEI e passou para outro regime (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).

Se a data de admissão do sócio for anterior à data de mudança da classificação tributária, será necessário corrigi-la:

1- Vá em Pessoal – Colaboradores – Empregados – Contratuais

Tela de Empregados do Sistema Contábil Makro mostra cadastro do colaborador quando Trabalhador é incompatível com a classificação tributária.

2-Altere a data de admissão para ser igual ou posterior à data do S-1000 que alterou a classificação tributáriae clique em Salvar. 

Janela Contratuais do Sistema Contábil Makro destaca Data de Admissão para corrigir quando Trabalhador é incompatível com a classificação tributária.

Dicas Finais

  • O eSocial não permite sócios em empresas classificadas como MEI.
  • Toda admissão de sócio deve ocorrer após a alteração da natureza jurídica da empresa no evento S-1000.
  • Manter o histórico tributário da empresa atualizado ajuda a evitar esse tipo de erro.

Saiba mais:

Perguntas frequentes​

Por que ocorre o erro de tipo do trabalhador incompatível com a classificação tributária do empregador no eSocial?

O erro ocorre ao tentar enviar um evento de admissão de sócio ou autônomo, mas a empresa ainda está registrada como MEI, regime que não permite cadastro de sócios.

Quais são os dois casos mais comuns para o aparecimento desse erro no eSocial?

O erro aparece quando a empresa ainda está cadastrada como MEI no eSocial ou quando a data de admissão do sócio é anterior à mudança da classificação tributária no evento S-1000.

Como posso verificar a situação da empresa para corrigir esse erro no eSocial?

Você deve acessar o portal do eSocial com o certificado digital da empresa, consultar a classificação tributária no evento S-1000 e verificar até que data a empresa esteve enquadrada como MEI.

O que devo fazer se a data de admissão do sócio for anterior à mudança da classificação tributária da empresa?

Altere a data de admissão do sócio para ser igual ou posterior à data da alteração da classificação tributária no evento S-1000 e depois reenvie o evento de admissão.

Por que é importante manter o histórico tributário da empresa atualizado no sistema eSocial?

Manter o histórico atualizado ajuda a evitar erros como o cadastro de sócios em empresas ainda classificadas como MEI e garante que admissões ocorram conforme a natureza jurídica correta.

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