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#Gi eSocial 553: Grupo ‘X’ não deve ser preenchido.

eSocial 553: Grupo ‘X’ não deve ser preenchido.

O código de validação 553 no eSocial pode ocorrer por diferentes motivos, geralmente relacionados ao preenchimento incorreto de informações no evento. Vamos revisar as causas mais comuns e como resolver cada uma delas.


Situação 01: Regime Previdenciário incorreto no evento S-2299

Causa: Essa validação ocorre quando o código do Regime Previdenciário está incorreto no evento S-2299 que você está tentando enviar. O erro acontece principalmente no retorno desse evento.

Passo a passo para corrigir:

Passo 1: Acesse o menu Pessoal – Colaboradores – Empregados – Contratuais 

Passo 2: Na aba eSocial, verifique se o campo Tipo de Regime Previdenciário está correto.

Passo 3: Se necessário, altere o campo e salve

Passo 4: Após fazer a alteração, envie um novo evento de alteração contratual ou alteração da admissão.

Passo 5: Envie novamente o evento S-2299.


Situação 02: Autônomo esporádico com vínculo no eSocial

Causa: Esse erro ocorre quando você está tentando enviar o evento S-1200 de um autônomo esporádico, mas ele está ativo no portal do eSocial como Trabalhador sem vínculo.

Passo a passo para corrigir:

Resolução 1: Termine o vínculo do autônomo diretamente no portal do eSocial para que o sistema consiga processar a remuneração.

Resolução 2: Cadastre o autônomo na aba PessoalColaboradoresEmpregados (não se esqueça de incluir salário e função). Categoria autônomo (701).

Passo 3: Envie o evento S-2300, copiando o recibo do portal do eSocial.

Passo 4: Gere a folha de pagamento em PessoalMovimentaçõesFolha de pagamento para processar o evento S-1200 e S-1210.


Situação 03: Erro no evento S-2299/S-2399 relacionado à rescisão

Causa: Este erro ocorre quando o evento S-2299 ou S-2399 contém verbas rescisórias, mas a data do ocorrido não corresponde à fase 3 do cronograma do eSocial, que define quando essas verbas podem ser enviadas.

Passo a passo para corrigir:

Passo 1: Acesse o portal do eSocial e vá até Empregador/ContribuinteConsulta obrigatoriedade. Verifique qual grupo a sua empresa ingressou no eSocial.

 

Passo 2: No sistema, verifique se o grupo da empresa corresponde ao grupo do eSocial.

Passo 3: Acesse a aba PessoaleSocialParâmetros eSocialTipo 99.

Passo 4: Altere para o grupo correto.

Passo 5: Reenvie o desligamento. 


Situação 04: Falta de agente nocivo no cadastro de fator de risco

Causa: Esse erro acontece quando um agente nocivo não foi cadastrado no fator de risco e você preencheu as informações sobre EPC e EPI.

Passo a passo para corrigir:

Passo 1: Se o colaborador não tiver um agente nocivo, não é necessário cadastrar EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) ou EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Passo 2: Acesse SESMT – Movimento – Condições ambientais e ajuste as informações conforme necessário.


Situação 05: Evento posterior à demissão do colaborador

Causa: Esse erro ocorre quando você tem um evento com data posterior à demissão de um colaborador.

Passo a passo para corrigir:

Passo 1: Acesse a aba Pessoal – eSocial – Tarefas do eSocial.

Passo 2: Pesquise todos os eventos do colaborador e verifique se algum deles tem uma data de validade posterior à demissão.

Passo 3: Se houver, duplique o evento processado e envie uma alteração com data anterior à demissão.

Passo 4: Após isso, envie o desligamento novamente.


Observações finais

  • Importante: Verifique sempre as datas e informações de vínculo para evitar erros de validação.

  • Dica: Se necessário, faça ajustes no portal do eSocial, pois ele é a principal referência para o envio correto dos eventos.

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