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eSocial 596: Preencha com Sim quando existir informações complementares aos eventos periódicos

Também atende a: “erro no fechamento da folha”, “como corrigir código 596”, “problema com evento S-1280”, “empresa com desoneração”

Você tentou enviar o evento S-1299 (Fechamento da folha), mas recebeu o erro “Código 596 – Preencha com Sim quando existir informações complementares aos eventos periódicos para o período e Não quando não existir”? Vamos resolver isso juntos!


O que significa esse erro?

Esse erro indica que o evento S-1280 (Informações Complementares) ainda não foi enviado ao eSocial.
Ele é necessário sempre que a empresa possui desoneração da folha no período. Nesse caso, o eSocial exige que o S-1280 seja enviado antes do S-1299.


Como corrigir o erro Código 596:

Se a empresa tem desoneração no período:

Passo 1: Acesse o menu Pessoal, vá até eSocial e clique em Tarefas eSocial.
Passo 2: Verifique se o evento S-1280 foi gerado e enviado com sucesso.
Passo 3: Se o evento não tiver sido gerado, clique em “Gerar Dados Periódicos” para forçar o sistema a incluir o S-1280.
Passo 4: Após o envio do S-1280, envie novamente o S-1299 (Fechamento da folha).


Se a empresa não tem desoneração da folha:

Nesse caso, o erro pode ocorrer por uma configuração indevida no cadastro da empresa.

Passo 1: Acesse o menu Preparar, clique em Tributação, depois em Pessoal.
Passo 2: No campo “Base de Cálculo INSS Patronal”, verifique se está marcada a opção “Receita Bruta” ou “Atividades Concomitantes”.
Dica: Essas opções são utilizadas apenas quando há desoneração. Se não for o caso, ajuste esse campo.

Passo 3: Clique em Salvar.
Passo 4: Envie novamente o evento S-1000 para atualizar o cadastro da empresa no eSocial.
Passo 5: Gere e envie os eventos periódicos do mês (S-1200, S-1210, S-2299, S-2399).
Passo 6: Por fim, envie o S-1299 para realizar o fechamento da folha.


Observações importantes:

  • Algumas classificações tributárias exigem obrigatoriamente o envio do S-1280, mesmo sem desoneração. Fique atento a esse detalhe no cadastro.

  • Se houver dúvidas sobre o enquadramento tributário, consulte sua contabilidade antes de ajustar os dados.

  • A ordem correta de envio é fundamental: S-1280 → S-1299.

Saiba mais:

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