Erro 180 – Vínculo Trabalhista Não Localizado
O erro eSocial 180 – vínculo trabalhista não localizado ocorre quando o eSocial não encontra o registro do vínculo do trabalhador necessário para processar determinado evento. Essa inconsistência pode acontecer durante o envio de informações relacionadas a afastamentos, alterações contratuais ou outras movimentações trabalhistas, especialmente quando o evento inicial do colaborador ainda não foi transmitido ou processado corretamente.
No Sistema Makro, uma das principais causas desse erro está relacionada à ausência do evento S-2200 – Admissão do Trabalhador ou do S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, conforme a categoria do colaborador. Esses eventos são responsáveis por registrar as informações iniciais do trabalhador no ambiente do eSocial, permitindo que as movimentações posteriores sejam vinculadas ao cadastro correspondente.
Para solucionar a inconsistência, é necessário acessar a rotina de Tarefas do eSocial e verificar se o evento inicial do trabalhador foi gerado, transmitido e processado com sucesso. Durante essa conferência, é importante observar o CPF, a matrícula e a categoria do colaborador, garantindo que as informações correspondam ao trabalhador que apresentou a rejeição.
Este erro geralmente ocorre quando você tenta enviar um evento relacionado a um trabalhador (como afastamento, alteração contratual, etc.) antes que o evento de admissão inicial desse trabalhador (S-2200) tenha sido processado com sucesso pelo eSocial. O sistema precisa do registro da admissão para identificar o vínculo trabalhista existente.

1º – Acesse a aba Pessoal→ eSocial→ Tarefas eSocial;
2º – Pesquise pelo evento de admissão S-2200 ou S-2300 do trabalhador.

3º – Caso não tenha processado o evento de admissão, clique em enviar para que o evento com erro possa processar posteriormente.
4º – Caso não tenha gerado o evento de admissão, clique em Pessoal→ eSocial→ Dados iniciais, para o evento aparecer nas tarefas para envio.

Saiba mais:
- Solucionar a validação “é necessário preencher o campo Tipo de Admissão”
- #Gi eSocial 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 00000000000
- eSocial 675: Não é permitida a exclusão de evento de Admissão quando já existirem outros eventos trabalhistas
- eSocial 197: A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa
- Colaborador com afastamento iniciado antes da obrigatoriedade do eSocial