Validação: CPF do dependente para IRRF
1. Contexto da Validação
Esta mensagem é exibida quando há tentativa de cadastro de dependente para dedução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sem o preenchimento do CPF.
O sistema realiza essa validação para garantir conformidade com:
- Receita Federal
- eSocial (eventos S-2200 e S-2205)
Quando essa mensagem ocorre?
A validação será acionada quando:
- O dependente estiver marcado para IRRF, e
- O campo CPF estiver vazio, inválido ou inconsistente

Como corrigir a situação?
- Preencha o campo de CPF do dependente com um CPF válido;
- Clique em ‘Salvar’;

Importante
- Caso o dependente ainda não possua CPF, recomenda-se não realizar o cadastro, garantindo o envio do evento S-2200 sem impedimentos.
- Assim que o colaborador informar o CPF:
- Realize o cadastro do dependente;
- O sistema vai gerar automaticamente o evento S-2205 (Alteração Cadastral).

Observações finais:
- O CPF do dependente é obrigatório apenas se ele for utilizado para dedução no IRRF.
- Mesmo recém-nascidos precisam ter CPF se forem incluídos como dependentes.
Saiba mais:
- eSocial 174: A data de ocorrência do evento ’01-02-2019′ deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade
- Funcionário afastado no mês da obrigatoriedade do eSocial.
- Como cadastrar um dependente IRRF para empregado?
- Baixa no cadastro de dependente de IRRF.
- eSocial 882: Tipo de dependente inválido