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#Gi Erro : Validação “Tipo de regime trabalhista” no cadastro do empregado.

Validação: ‘Tipo de regime trabalhista no cadastro do empregado não é válido’ – Normalemente apresentado no envio do evento S-2200.

Esse erro acontece quando o campo “Tipo de regime trabalhista” está preenchido com uma opção incorreta no cadastro do empregado. O eSocial aceita apenas duas opções válidas:

  • 1 – CLT (trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho);

  • 2 – Estatutário (servidores públicos vinculados a regime próprio);

 


Quando o colaborador é CLT (empregado);

Nesse caso, o envio é feito pelo evento S-2200. Para corrigir o erro:

Passo 1: Acesse o menu Pessoal>Colaboradores>Empregados;

Passo 2: Selecione o empregado com a validação apresentada;

Passo 3: Clique no ícone ‘Contratuais’;

Passo 4: Preencha corretamente os campos:

  • Tipo de regime trabalhista: informe “1” para CLT;

  • Tipo de regime previdenciário: selecione a opção conforme o caso (geralmente “1 – RGPS”);

Dica: Verifique também se o restante das informações obrigatórias estão preenchidas corretamente para evitar novos erros no envio.

Passo 5: Clique em ‘Salvar’;

Passo 6: Reenvie o evento S-2200;


Quando se trata de sócio ou autônomo;

Nesse caso, o evento correto para envio é o S-2300, e não o S-2200, caso o S-2300 não tenha sido enviado, encaminhe ao portal e exclua o evento S-2200 do sistema.

Importante: Sócios e autônomos não devem ser registrados como CLT, pois isso gera inconsistência no eSocial.


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