Validação: ‘Tipo de regime trabalhista no cadastro do empregado não é válido’ – Normalemente apresentado no envio do evento S-2200.
Esse erro acontece quando o campo “Tipo de regime trabalhista” está preenchido com uma opção incorreta no cadastro do empregado. O eSocial aceita apenas duas opções válidas:
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1 – CLT (trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho);
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2 – Estatutário (servidores públicos vinculados a regime próprio);
Quando o colaborador é CLT (empregado);
Nesse caso, o envio é feito pelo evento S-2200. Para corrigir o erro:
Passo 1: Acesse o menu Pessoal>Colaboradores>Empregados;
Passo 2: Selecione o empregado com a validação apresentada;
Passo 3: Clique no ícone ‘Contratuais’;
Passo 4: Preencha corretamente os campos:
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Tipo de regime trabalhista: informe “1” para CLT;
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Tipo de regime previdenciário: selecione a opção conforme o caso (geralmente “1 – RGPS”);
Dica: Verifique também se o restante das informações obrigatórias estão preenchidas corretamente para evitar novos erros no envio.
Passo 5: Clique em ‘Salvar’;
Passo 6: Reenvie o evento S-2200;
Quando se trata de sócio ou autônomo;
Nesse caso, o evento correto para envio é o S-2300, e não o S-2200, caso o S-2300 não tenha sido enviado, encaminhe ao portal e exclua o evento S-2200 do sistema.
Importante: Sócios e autônomos não devem ser registrados como CLT, pois isso gera inconsistência no eSocial.
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