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#Gi FGTS recolhido na GRRF complementa

Recolhimento do FGTS na Rescisão Complementar — GRRF, SEFIP e FGTS Digital

O recolhimento do FGTS na rescisão complementar depende da data do desligamento, da competência e do motivo que gerou a diferença.

Nas rotinas anteriores ao FGTS Digital, os valores podiam ser recolhidos pela GRRF ou pela SEFIP, conforme a natureza das verbas e a competência.

Para os recolhimentos abrangidos pelo FGTS Digital, é necessário observar as regras atuais de retificação e de remunerações posteriores ao desligamento.


Identificar a competência da rescisão

1- Verifique a data da rescisão original.

2- Confira a competência da rescisão complementar.

3- Identifique se os valores complementares correspondem a verbas omitidas na rescisão original ou a diferenças reconhecidas posteriormente, como dissídio coletivo.


Recolhimento pelo FGTS Digital

Para as situações abrangidas pelo FGTS Digital, siga o procedimento correspondente:

1- Caso existam valores omitidos na rescisão original, realize a retificação do evento S-2299 no eSocial.

2- Se houver diferença apenas na multa rescisória, confira as bases no módulo Remunerações para fins Rescisórios do FGTS Digital.

3- Para diferenças salariais reconhecidas após o desligamento, como dissídio coletivo, informe os valores no evento S-1200 da competência em que se tornaram devidos.

4- Acesse o FGTS Digital > Gestão de Guias e confira os valores complementares apurados.

5- Emita a guia correspondente à diferença de FGTS e à multa complementar, quando devida.

Observações:

  • GRRF: permanece aplicável a desligamentos anteriores a 01/03/2024 e a situações específicas previstas nas regras oficiais.
  • FGTS Digital: é utilizado para os recolhimentos abrangidos pelo novo sistema a partir de março de 2024.
  • Dissídio coletivo: as diferenças reconhecidas posteriormente ao desligamento podem gerar FGTS mensal e multa complementar.
  • Multa rescisória: o recolhimento complementar depende do motivo do desligamento e da existência de diferenças na base de cálculo.
  • Conferência: antes de gerar a guia, verifique se os valores já foram recolhidos para evitar pagamentos duplicados.

Documentação oficial:

Ministério do Trabalho e Emprego — Apuração de FGTS Mensal e Indenização Compensatória Complementar:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/apuracao-de-fgts-mensal-e-indenizacao-compensatoria-complementar

FGTS Digital — Perguntas Frequentes:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes

Perguntas frequentes

Como identificar a competência da rescisão complementar para recolhimento do FGTS?

Verifique a data da rescisão original, confira a competência da rescisão complementar e identifique se os valores são verbas omitidas ou diferenças reconhecidas posteriormente.

Quando devo utilizar a GRRF para recolhimento do FGTS na rescisão complementar?

A GRRF é usada para desligamentos anteriores a 01/03/2024 e situações específicas previstas nas regras oficiais.

Qual procedimento seguir para recolhimento pelo FGTS Digital em casos de valores omitidos na rescisão original?

Realize a retificação do evento S-2299 no eSocial.

Como devo proceder quando há diferença na multa rescisória no FGTS Digital?

Confira as bases no módulo Remunerações para fins Rescisórios do FGTS Digital.

O que deve ser feito antes de gerar a guia de recolhimento do FGTS complementar?

Verifique se os valores já foram recolhidos para evitar pagamentos duplicados.

Perguntas frequentes​

Quando o FGTS é recolhido totalmente pela GRRF complementar?

Quando a rescisão complementar é feita no mesmo mês da rescisão original.

O que deve ser recolhido na GRRF complementar se a rescisão complementar for em mês diferente da original?

Multa do FGTS, FGTS sobre aviso prévio indenizado e FGTS sobre 13º salário indenizado.

Quais valores do FGTS devem ser recolhidos pela SEFIP na rescisão complementar feita em mês posterior?

FGTS sobre as demais verbas pagas no mês da complementação, exceto as classificadas como 'Aviso Prévio'.

Como deve ser informado o evento '13º Aviso Prévio' no relatório e na SEFIP?

No relatório deve constar em 'Remunerações 13º' e na SEFIP no campo 'Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência', registro 30, posição 232 a 243.

Como proceder com o FGTS em rescisão complementar por dissídio coletivo?

Recolher o FGTS das verbas de dissídio pela SEFIP com código 650 e usar a GRRF apenas para multa rescisória e valores indenizados.

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