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#Gi CAIXA anuncia que sistema GFIP/SEFIP não será mais atualizado com tabela do INSS

CAIXA anuncia que sistema GFIP/SEFIP não será mais atualizado com tabela do INSS 

(Também pode aparecer como: “INSS diferente na DCTFWeb”, “divergência de INSS SEFIP e Makro”, “valores não batem com a SEFIP”)

A partir de outubro de 2022, a CAIXA Econômica Federal deixou de aceitar declarações de fatos geradores de contribuição previdenciária por meio da SEFIP. Com isso, todas as informações passaram a ser transmitidas exclusivamente via eSocial e DCTFWeb.

Isso pode gerar diferenças nos valores de INSS entre o Sistema Makro/DCTFWeb e o que era apurado anteriormente pela SEFIP.


Por que essa diferença acontece?

Isso acontece porque: o processo de apuração de INSS passou por uma mudança obrigatória na legislação federal. A partir de 10/2022:

  • O eSocial passou a ser o sistema oficial para envio das informações previdenciárias.

  • A DCTFWeb passou a consolidar os dados enviados e gerar as guias de recolhimento.

  • A SEFIP passou a ser usada apenas para fins de FGTS (não mais para INSS).

Ou seja: os valores calculados agora seguem a nova base legal, que pode diferir do modelo anterior utilizado pela SEFIP.


O que devo fazer?

Você não precisa se preocupar se houver divergência entre os valores do Sistema Makro e da SEFIP após essa data, pois:

  • A DCTFWeb é o sistema oficial da Receita Federal para apuração e pagamento do INSS.

  • O Sistema Makro já está adequado a essa nova forma de cálculo, baseado nas informações do eSocial.


Como garantir que tudo está correto?

Passo 1: Gere normalmente a folha de pagamento no Sistema Makro.
Passo 2: Envie os eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) ao eSocial.
Passo 3: Acesse o portal da DCTFWeb e confira os valores gerados.
Passo 4: Utilize a guia da DCTFWeb para realizar o recolhimento do INSS.
Passo 5: Não compare os valores com a SEFIP, pois ela não reflete mais os cálculos atualizados do INSS.


Observação importante:

A SEFIP continua sendo utilizada apenas para o envio de dados do FGTS, mas não deve ser usada para INSS a partir de outubro/2022. Qualquer divergência entre SEFIP e DCTFWeb é esperada e não representa erro do sistema ou do cálculo.

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