Configuração de entidade imune
Configuração de entidade imune: Este procedimento orienta a configuração do cadastro de empresas imunes ou isentas que não estão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), para evitar que o sistema solicite a recuperação da ECD durante a importação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). As entidades imunes e isentas são organizações que possuem tratamento tributário diferenciado no Brasil. Embora os termos sejam semelhantes, existe uma diferença importante: a imunidade decorre da Constituição Federal, enquanto a isenção decorre de previsão legal. Entidades imunes: São entidades protegidas pela Constituição Federal contra a cobrança de determinados impostos, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis. Sendo templo de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de assistência social. Entidades isentas: São entidades que recebem dispensa legal do pagamento de determinado tributo, conforme as condições estabelecidas na legislação específica. Sendo associações sem fins lucrativos, entidades filantrópicas e instituições de caráter cultural, educacional ou assistencial.
Passo a passo:
1. Acesse o menu Preparar > Cadastros > Empresas. Localize e selecione a empresa que deseja configurar.

2. Acesse em Tributação Federal.

3. Na aba Geral localize o campo Tipo Escrituração. Altere o campo Tipo Escrituração para Livro Caixa.
4. Após realizar a alteração, clique em Salvar para gravar o cadastro.

Observações:
- A configuração deve ser realizada de acordo com a situação tributária e as obrigações acessórias da entidade.
- O ajuste para Livro Caixa permite que, durante a importação da ECF, o sistema não exija a recuperação da ECD.
- A obrigatoriedade de entrega da ECD deve ser verificada conforme a legislação vigente e as características da entidade tendo receitas acima de R$ 4.800.000,00. sendo uma das regras.
- Base legal: artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, referente às imunidades tributárias, e Lei nº 9.532/1997, relativa a disposições tributárias aplicáveis a determinadas entidades imunes ou isentas.
Perguntas frequentes
Entidades imunes são protegidas pela Constituição Federal contra certos impostos, enquanto entidades isentas recebem dispensa legal conforme legislação específica.
O campo Tipo Escrituração deve ser alterado para Livro Caixa.
No menu Preparar > Cadastros > Empresas, selecionando a empresa desejada e acessando Tributação Federal.
Essa configuração evita que o sistema solicite a recuperação da ECD durante a importação da ECF.
A obrigatoriedade depende da legislação vigente e características da entidade, como ter receitas acima de R$ 4.800.000,00.