Rescisão por falecimento de um empregado:
Este procedimento deve ser realizado sempre que ocorrer o falecimento de um empregado, independentemente do tipo de vínculo (CLT, contrato por prazo determinado, etc.).
1-No menu principal, acesse a aba Pessoal>Movimentações>Rescisão;
2-Clique no ícone.
‘Gerar rescisão’;

3-No campo ‘Tipo de Demissão’, selecione o código correspondente:
- 18: Falecimento;
- 20: Falecimento decorrente acidente de trabalho;
4- Faça o preenchimento das datas correspontes e clique em gerar.

5- Revise os valores da rescisão gerada e, se estiver tudo certo, envie o evento S-2299 para o eSocial.
Dicas importantes;
- Este procedimento é obrigatório em todos os casos de falecimento, sem exceção.
- Sempre confirme se o falecimento foi ou não decorrente de acidente de trabalho antes de selecionar o código (18 ou 20).
- A rescisão só será considerada válida no sistema após o envio do evento S-2299 ao eSocial.
Perguntas frequentes
Sempre que ocorrer o falecimento de um empregado, independente do tipo de vínculo.
Código 18 para falecimento e código 20 para falecimento decorrente de acidente de trabalho.
No menu, acesse Pessoal > Movimentações > Rescisão, clique em 'Gerar rescisão', selecione o código e preencha as datas.
Enviar o evento S-2299 para o eSocial para validar a rescisão no sistema.
Sim, o procedimento é obrigatório sem exceção em todos os casos de falecimento.
Saiba mais:
- Gerar rescisão por falecimento de um empregado
- Como informar o falecimento de um funcionário?
- Onde Registrar as Informações do Fator R para Envio ao Fiscal?
- eSocial 1281: A data informada deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e não poderá ser maior
- Verificação dos valores do 13º salário por acidente de trabalho;
- eSocial 398: Deve ser informado um valor diferente do CNPJ/CPF do empregador.
- Geração de rescisão
Gi, Gestora Inteligente