Assuntos em alta:

Conteúdo sobre todos os departamentos!

Como corrigir ausência de vínculo de produto nos documentos do Bloco F da EFD-Contribuições

O que são Demais Documentos e Operações (Bloco F)

O Bloco F da EFD-Contribuições consolida as operações de PIS e COFINS relacionadas a demais documentos e operações que não se enquadram nos blocos principais de documentos fiscais. Este bloco abrange:

  • Receitas e créditos diversos
  • Retenções de PIS e COFINS
  • Serviços tomados e prestados
  • Operações diversas sujeitas à contribuição previdenciária sobre receita bruta

A EFD-Contribuições é a obrigação fiscal acessória que consolida as operações de PIS e COFINS da empresa no período, abrangendo receitas, créditos, retenções, documentos fiscais de entrada e saída, serviços, transporte, energia elétrica, comunicação, atividade imobiliária, instituições financeiras e contribuição previdenciária sobre receita bruta.

Para mais informações sobre o SPED e suas obrigações, consulte: SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Como vincular produto ao documento

A vinculação de produto é essencial para que o sistema possa corretamente classificar e calcular os valores de PIS e COFINS nos registros do Bloco F. Quando um documento é importado ou lançado sem produto vinculado, o sistema não consegue identificar as alíquotas e CSTs adequados.

Parâmetro 390: Vinculação de Produto na Importação de Notas de Serviços Prestados

Esse ajuste permite que o sistema associe automaticamente um produto já cadastrado ao importar Notas Fiscais de Serviços Prestados.

Passo a passo para configurar

  1. Acesse o menu Preparar > Parâmetros > Parâmetros Globais.
    Acesso direto: Parâmetros Globais
  2. No campo de busca ou na listagem, localize e abra o Parâmetro 390.
Tela de Parâmetros Globais do Sistema Contábil Makro destacando o Parâmetro 390 para configurar Documentos e Operações (Bloco F).
  1. Clique em “Adicionar nova linha” para inserir uma nova exceção.
Tela do Parâmetro 390 no Sistema Contábil Makro mostrando a opção para adicionar nova exceção em Documentos e Operações (Bloco F).

Clique no botão “Adicionar nova linha” para incluir uma nova configuração de vinculação de produto.

  1. Em Valor, digite o código do produto que deseja utilizar na importação.
    Esse código está disponível no menu Cadastros > Cadastro de Produtos.
  2. Em Exceção por empresa, selecione a empresa onde a regra será aplicada.
  3. Clique em Salvar para finalizar a configuração.
Tela do Parâmetro 390 no Sistema Contábil Makro com campos de código do produto e empresa para Documentos e Operações (Bloco F).

Nesta tela, preencha o código do produto no campo Valor e selecione a empresa desejada antes de salvar as configurações.

Importante: Certifique-se de que o produto informado já esteja corretamente cadastrado com todas as configurações necessárias (CFOP, CST, unidade, entre outros). Isso garante que a importação ocorra sem erros fiscais.

 

Acesso ao menu de geração da EFD-Contribuições: Gera EFD Contribuições

Caminho no sistema: Fiscal > Encerramento > Gera EFD Contribuições

Campos obrigatórios para configuração

Para que a vinculação de produto funcione corretamente, os seguintes campos devem estar preenchidos:

  • Código do produto no Parâmetro 390
  • Empresa para aplicação da exceção
  • CFOP do produto
  • CST do produto
  • Unidade de medida do produto

Impacto no EFD

A ausência de vínculo de produto nos documentos do Bloco F pode gerar os seguintes impactos:

  • Valores incorretos de PIS e COFINS: Sem o produto vinculado, o sistema não consegue identificar o CST e as alíquotas corretas
  • Rejeição na validação do PVA: O Programa Validador e Assinador do SPED pode rejeitar o arquivo por inconsistência nos registros
  • Divergência entre blocos: Os valores do Bloco F podem não bater com os blocos consolidadores (M400, M410, M800, M810)
  • Multas e penalidades: Dados incorretos na EFD-Contribuições podem resultar em penalidade de 3% sobre o valor das operações, com multa mínima de R$ 100. O atraso na entrega gera multa de R$ 500 para empresas do regime real e R$ 200 para as optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional

Fonte: Portal Gov.br – Serviços e Informações do Brasil

Pontos de atenção

  • Configure o Parâmetro 390 antes de importar novas notas de serviço para prevenir o problema
  • Valide sempre se os produtos estão corretamente cadastrados com CFOP, CST e unidade de medida
  • Antes de gerar a EFD-Contribuições, execute validações prévias no módulo fiscal
  • Empresas que apuram PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita bruta devem entregar a EFD-Contribuições
  • O prazo de entrega da EFD-Contribuições é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração

Perguntas frequentes

O que é o Bloco F na EFD-Contribuições?

O Bloco F consolida operações de PIS e COFINS relacionadas a documentos e operações que não se enquadram nos blocos principais, incluindo receitas diversas, retenções, serviços e contribuições previdenciárias.

Como faço para vincular um produto ao documento na importação de Notas de Serviços Prestados?

Configure o Parâmetro 390 em Preparar > Parâmetros > Parâmetros Globais, adicionando o código do produto e selecionando a empresa para aplicar a regra.

Quais campos são obrigatórios para a correta vinculação do produto?

São obrigatórios o código do produto no Parâmetro 390, empresa para aplicação, CFOP, CST e unidade de medida do produto.

Quais problemas podem ocorrer se o produto não estiver vinculado nos documentos do Bloco F?

Pode haver valores incorretos de PIS/COFINS, rejeição na validação do PVA, divergência entre blocos e multas por dados incorretos ou entrega atrasada da EFD.

Qual é o prazo para entrega da EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.

Saiba mais:

Esse artigo foi útil para você?
SIMNÃO