O que esse parâmetro faz?
O parâmetro 368 – Abatimento do ICMS ST da receita bruta mensal para fins do cálculo do faturamento dos últimos 12 meses – Simples Nacional define como o sistema irá tratar o valor do ICMS ST (Substituição Tributária) no cálculo da receita bruta utilizada no enquadramento e controle do Simples Nacional.
Esse controle impacta diretamente os valores considerados no faturamento acumulado da empresa.
Quais são as opções disponíveis?
Opção 1 – Não abater o ICMS ST do faturamento mensal
Valor do parâmetro: 1
Ao utilizar essa opção, o sistema:
- Mantém o valor do ICMS ST dentro do cálculo do faturamento mensal.
- Considera o valor integral da receita bruta.
Essa é a configuração mais utilizada e recomendada na maioria dos cenários.
Opção 2 – Abater o ICMS ST do faturamento mensal
Valor do parâmetro: 2
Ao utilizar essa opção, o sistema:
- Remove o valor do ICMS ST do cálculo do faturamento mensal.
- Reduz o valor considerado na receita bruta acumulada.
A própria orientação do sistema informa que esta opção é:
“não recomendada”.
Verifique sempre com a contabilidade da empresa antes de utilizar essa configuração.
Como configurar no sistema?
Passo a passo
- Acesse:
Cadastros > Parâmetros > Parâmetros Globais - Localize o parâmetro:
Código 368 - Confira a descrição:
Abatimento do ICMS ST da receita bruta mensal para fins do cálculo do faturamento dos últimos 12 meses – Simples Nacional - No campo Valor Padrão, informe:
- 1 = Não abater ICMS ST
- 2 = Abater ICMS ST
- Salve a alteração.

Perguntas frequentes
Define como o sistema trata o valor do ICMS ST no cálculo da receita bruta para o Simples Nacional.
Opção 1: Não abater o ICMS ST do faturamento mensal; Opção 2: Abater o ICMS ST do faturamento mensal.
A opção 1 – Não abater o ICMS ST, é a configuração mais utilizada e recomendada.
Remove o valor do ICMS ST do cálculo do faturamento e reduz a receita bruta acumulada.
Acesse Cadastros > Parâmetros > Parâmetros Globais, localize o código 368, defina o campo Valor Padrão como 1 ou 2 e salve.