Como separar os dias do Aviso Trabalhado na rescisão?
(Problema: Separar corretamente o cálculo do aviso prévio de acordo com o tempo de serviço na demissão)
Vamos resolver isso juntos! Neste guia, você aprenderá como configurar o sistema para separar corretamente o cálculo do Aviso Trabalhado e o Aviso sobre Anos Trabalhados (acréscimo de 3 dias por ano trabalhado) durante o processo de rescisão. Siga os passos abaixo para garantir que tudo seja calculado corretamente.
Como Separar o Cálculo de Aviso Trabalhado e Aviso sobre Anos Trabalhados
1. Acesse a aba Rescisão
Passo 1: No menu, vá para Pessoal → Movimentações → Rescisão.
Dica: A aba Rescisão é onde você realiza todos os ajustes relacionados ao desligamento do colaborador.
2. Gerar a Rescisão
Passo 2: Clique no ícone “Gerar Rescisão”.
Dica: Ao clicar em “Gerar Rescisão”, o sistema começará a calcular automaticamente todos os parâmetros para a demissão do colaborador.
3. Definir a Data de Demissão
Passo 3: No campo “Data de Demissão”, insira a data conforme o cumprimento do aviso prévio.
Atenção:
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Se o funcionário trabalhar todos os dias, a data de desligamento deverá ser igual à data do aviso prévio para que o sistema calcule o TRCT como saldo de salário.
- Se o funcionário trabalhar apenas 30 dias do aviso prévio e o restante for indenizado, o sistema preenche automaticamente a data de desligamento com o dia que completa 30 dias, e o restante dos dias do aviso será pago indenizado na TRCT.
4. Finalizar o Processamento da Rescisão
Passo 4: Após inserir as informações corretas de desligamento, clique em “Gerar”.
Dica: Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de gerar a rescisão para evitar erros no cálculo.
Observações Finais
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Lembre-se de sempre verificar a data de demissão e os parâmetros do aviso prévio para garantir que o cálculo do aviso seja feito corretamente.
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Se o colaborador tiver direito a mais dias de aviso por tempo de serviço, o sistema calculará automaticamente o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.