Inclusão de Nova Atividade na Lista de Serviços
Para incluir uma nova atividade na Lista de Serviços da sua associação ou empresa, você precisa seguir alguns passos formais que envolvem tanto o registro legal quanto a atualização cadastral nos órgãos competentes.
Para incluir no sistema seguir os seguintes passos:
Acesse: Fiscal > Cadastros > Lista de Serviços > Incluir no icone de (+)
Iremos incluir o item ”Código” com base na Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003, que determinou o códigos de serviços.
Importante: Caso a empresa tenha como Tributação Lucro Presumido, para apurar os impostos IRPJ e CSLL por serviço, é neste cadastro que deverão ser preenchidas as alíquotas deste impostos nos campos “Alíquota IRPJ Presumido / Alíquota IRPJ Presumido”.
Caso a empresa seja do Simples Nacional, é neste cadastro que é feito o preenchimento da tabela com o anexo correspondente, que este serviço irá representar para o Simples Nacional, ou seja, se o serviço é com iss ou sem iss,se apresenta fator R ou não, ou ainda se o serviço é vedado.
Para as empresas já obrigadas à entrega da EFD-Reinf e que possuem retenção de INSS, é necessário informar a classificação dos serviços prestados, conforme enquadramento no campo “Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra ou Empreitada”.