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#GI Incentivo fiscal – Pesquisas Tecnológicas e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – Lei do Bem (PD&I) – Parte 2

Guia Completo: Parametrização do Incentivo Fiscal Lei do Bem (PD&I) – Parte 2

Situação:
Continuar a configuração do incentivo fiscal da Lei do Bem, abordando a depreciação acelerada de bens do imobilizado utilizados em PD&I e a geração dos abatimentos no LALUR.

Objetivo:
Configurar a depreciação integral de bens vinculados a PD&I e parametrizar o sistema para cálculo automático dos benefícios fiscais no LALUR.

Vamos continuar a configuração!

Passo a Passo para Depreciação Acelerada e Geração do LALUR

Configuração de Depreciação Acelerada para Bens de PD&I

Primeiro Passo: Criar Grupo de Imobilizado com Depreciação Integral

  • Acesse: Contábil > Cadastros > Grupo Imobilizado

  • Crie um novo grupo específico para bens de PD&I

  • Configure a taxa de depreciação como 100%

  • Na aba SPED, localize o campo: “Depreciar o TOTAL no mês de aquisição?”

  • Selecione SIM para ativar a depreciação acelerada

  • Se selecionar NÃO, a depreciação será mensal normal

Segundo Passo: Cadastrar o Bem no Imobilizado

  • Acesse: Contábil > Movimentações > Imobilizado

  • Crie um novo registro vinculado ao grupo de PD&I

  • Associe o bem aos itens de composição

  • Certifique-se de que o centro de custo está vinculado ao grupo de despesas PD&I

Terceiro Passo: Processar a Depreciação

  • Ao encerrar o departamento fiscal, o sistema gerará automaticamente:

    • Depreciação integral no mês de aquisição (se campo SPED = SIM)

    • Depreciação mensal normal (se campo SPED = NÃO)

Configuração para Geração do LALUR – Lei do Bem

Quarto Passo: Ativar o Benefício no Cadastro Tributário

  • Acesse: Preparar > Tributação > Federal

  • Abra o cadastro da Tributação Federal

  • Navegue até a aba IRPJ/CSLL

  • Localize o campo: “Lei do Bem (PD&I)?”

  • Selecione SIM para ativar o abatimento no LALUR

Quinto Passo: Entendendo o Cálculo Automático

  • O sistema calculará automaticamente:

    • Base de cálculo = Saldo total das contas do grupo PD&I (definido no PG 551)

    • Benefício fiscal = Base de cálculo × Percentual do PG 549 (60% padrão)

  • Este valor será deduzido da base de cálculo do IRPJ e CSLL no LALUR

Fluxo Completo do Benefício

  1. Contabilização: Despesas de PD&I são lançadas no grupo específico

  2. Depreciação: Bens de PD&I são depreciados integralmente no mês de aquisição

  3. Apuração: Sistema soma todas as despesas do grupo PD&I

  4. Cálculo: Aplica o percentual de 60% sobre o total

  5. LALUR: Gera automaticamente o abatimento na base de cálculo

Dicas Importantes

  • Confirme se o campo no SPED está como SIM para depreciação integral

  • Valide periodicamente os cálculos gerados no LALUR

  • Consulte a legislação atual para eventuais mudanças nos percentuais

Palavras-Chave

depreciação acelerada PD&I, lei do bem LALUR, grupo imobilizado PD&I, depreciação integral, benefício fiscal PD&I, abatimento IRPJ CSLL, configuração SPED PD&I

Perguntas Relacionadas

  • Como verificar se o abatimento foi gerado corretamente no LALUR?

Sua configuração da Lei do Bem está completa! Recomendamos realizar testes com valores controlados antes do uso em produção.

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