eSocial 883: Data de Início do Afastamento inválida. A data não pode ser superior à data atual
(Sinônimos: erro data de afastamento, envio afastamento inválido, eSocial não aceita evento de afastamento, problema ao informar férias ou licença maternidade)
Se você recebeu a mensagem “Data de início do afastamento inválida” ao tentar enviar um evento ao eSocial, não se preocupe! Isso acontece quando a data informada não está de acordo com as regras aceitas pelo sistema. Vamos resolver isso juntos.
Por que esse erro acontece?
O erro ocorre quando a data de início do afastamento informada está superior à data atual, o que normalmente não é permitido pelo eSocial. Porém, há exceções:
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Para férias, a data de início pode ser até 60 dias após a data atual.
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Para licença maternidade, a data pode ser até 120 dias após a data atual.
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Para todos os outros tipos de afastamento, o evento só pode ser enviado a partir da data real de início do afastamento.
💡 Dica: Sempre confirme o motivo do afastamento antes de enviar o evento, pois isso determina a validade da data informada.
Como corrigir o problema
Passo 1: Confirme se a data de início do afastamento está dentro do prazo permitido:
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Se for férias, a data pode estar até 60 dias à frente.
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Se for licença maternidade, pode estar até 120 dias à frente.
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Para outros motivos, a data deve ser igual ou anterior à data atual.
Passo 2:
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Se a data estiver incorreta, corrija a informação no evento.
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Se a data estiver correta, mas ainda não chegou o dia de início do afastamento, aguarde até essa data para enviar o evento ao eSocial.
Observações finais
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O eSocial não aceita eventos futuros para afastamentos comuns.
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Para garantir o envio sem erros, atualize as informações apenas na data correta.
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Tentar antecipar o envio pode gerar rejeição automática pelo sistema.