Erro eSocial 861 – Data de Pagamento da Rescisão
Este aviso do eSocial indica que a data em que o pagamento da rescisão do contrato de trabalho foi informado é anterior ao mês anterior ao da efetiva rescisão. Em outras palavras, o sistema entende que o pagamento foi realizado muito cedo, algo que pode gerar o erro eSocial 861.
Siga os passos abaixo para corrigir:
Passo 1: Identifique a rescisão em questão.
- Localize o evento de rescisão (S-2299) do empregado que gerou o erro 861. Geralmente, você pode buscar pelo nome do trabalhador ou pela data da rescisão.
Passo 2: Verifique a data de rescisão informada.
- Dentro do evento de rescisão (S-2299), procure pelo campo que indica a data em que o contrato de trabalho foi finalizado. Anote essa data para referência no contexto de situações como o eSocial 861.
Passo 3: Consulte a data de pagamento da rescisão.
- Localize o campo no evento de rescisão (S-2299) que informa a data em que os valores rescisórios foram efetivamente pagos ao trabalhador.
Passo 4: Compare as datas.
A data de pagamento da rescisão (informada no Passo 3) deve ser igual ou posterior ao primeiro dia do mês anterior ao mês em que ocorreu a rescisão (informada no Passo 2).
- Exemplo: Se a data da rescisão foi 15 de julho de 2025, o mês anterior é junho de 2025. Portanto, a data de pagamento da rescisão deve ser igual ou posterior a 01 de junho de 2025.
Passo 5: Corrija a data de pagamento, se necessário.
- Se a data de pagamento informada estiver incorreta (ou seja, anterior ao mês anterior ao da rescisão), você precisará retificar o evento de rescisão (S-2299) para evitar problemas como eSocial 861.
- Acesse a funcionalidade de retificação do eSocial.
- Selecione o evento de rescisão (S-2299) do trabalhador com o erro.
- Localize o campo da data de pagamento e informe a data correta, que deve ser igual ou posterior ao primeiro dia do mês anterior ao da rescisão.
- Salve as alterações e envie o evento de retificação (S-2299) novamente para o eSocial.
Observações Importantes:
- Isso acontece quando: A data de pagamento da rescisão é digitada erroneamente no sistema ou quando o pagamento foi realizado antes do período permitido pelas regras do eSocial.
- Para evitar este erro: Tenha bastante atenção ao informar a data de pagamento da rescisão no sistema. Verifique sempre se a data é igual ou posterior ao mês anterior ao da rescisão. Assim, você evita o aviso do eSocial 861.
- eSocial 370: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador
- ERRO S-2299 não gerado após rescisão do funcionário.
- COMPLEMENTO: Geração de rescisão complementar no Makro
- Ajustar divergência de INSS no encerramento do mês 12 devido a 13º em rescisão;
- eSocial 1281: A data informada deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e não poderá ser maior
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