eSocial 1871: É obrigatória a prestação da informação de etnia e raça no cadastro dos trabalhadores
Guia prático para corrigir a falta de preenchimento do campo de Raça/Cor no cadastro de colaborador
O que causa o erro de “Raça/Cor não informada”?
Este erro ocorre quando o campo Raça/Cor não foi preenchido no cadastro do colaborador. A partir de 20/04/2023, esse campo passou a ser obrigatório, conforme exigência do eSocial. A falta dessa informação impede o envio correto dos dados e gera um erro de validação.
Como corrigir o erro de “Raça/Cor não informada”?
Vamos resolver isso juntos! Siga as etapas abaixo para corrigir o erro e enviar novamente o evento:
Passo 1: Acesse o cadastro do colaborador
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No menu principal, clique em Pessoal.
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Em seguida, clique em Colaboradores e depois em Empregados.
Passo 2: Acesse a aba FGTS/RAIS
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Dentro do cadastro do colaborador, clique na aba FGTS/RAIS.
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Em seguida, clique na subaba RAIS.
Passo 3: Preencha o campo “Raça/Cor”
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Na aba RAIS, localize o campo Raça/Cor.
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Selecione a cor/raça correspondente ao colaborador.
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Não se esqueça de clicar em Salvar após preencher o campo.
Passo 4: Envie novamente o evento
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Após salvar as informações, retorne ao evento com erro.
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Envie o evento novamente, agora com o campo Raça/Cor preenchido corretamente.
💡 Dica: Verifique se todos os colaboradores estão com a Raça/Cor preenchida para evitar futuros erros de validação.
Observações Finais
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O campo Raça/Cor é obrigatório desde 20/04/2023 para atender às exigências do eSocial.
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Após corrigir o erro e salvar as informações, o evento será validado corretamente e poderá ser enviado sem problemas.