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eSocial 1747: A alteração da classificação tributária afeta cálculos da contribuição previdenciária

(Mensagem comum: “erro ao enviar evento S-1000”, “classificação tributária diferente”, “problema com data de validade do S-1000”)

Essa advertência aparece quando você tenta enviar o evento S-1000 com alteração na classificação tributária da empresa, mas existem outros eventos do eSocial já enviados dentro da mesma data de validade desse novo S-1000.


Como corrigir o erro de envio do S-1000 com alteração de classificação tributária

Vamos resolver isso juntos! Siga o passo a passo abaixo:

Passo 1: Verifique se há folhas de pagamento já encerradas dentro do período de validade do novo evento S-1000.

Passo 2: Reabra todas as folhas de pagamento que estiverem dentro desse período.
Dica: Esse passo é necessário porque o eSocial exige consistência entre a classificação tributária da empresa e os eventos periódicos (como folhas e desligamentos).

Passo 3: Para reabrir a folha de pagamento vá em Pessoal – Encerramento – Fechar Período e clique em Cancelar.

Essa imagem mostra que você deve clicar em 'Cancelar'.

Passo 4: Em seguida vá em Pessoal – eSocial – Tarefas do eSocial e envie o evento 1298 para reabrir a folha.

Essa imagem mostra onde você deve acessar.

Passo 5: Após reabrir as folhas, vá em Preparar – Tributação – Federal e altere o Tipo de Tributação.

Essa imagem informa que você deve alterar o tipo de Tributação.

Passo 6: Após reabrir as folhas, envie novamente o evento S-1000 com a nova classificação tributária em Pessoal – eSocial – Tarefas do eSocial.

Essa imagem informa que você deve enviar novamente o evento S-1000 com a nova classificação tributária.

Passo 7: Ainda neste campo, reenvie todos os eventos periódicos que estavam dentro do período de validade, como:

  • S-1200 (Remuneração)

  • S-1210 (Pagamentos)

  • S-1280 (Informações Complementares)

  • S-2299 (Desligamento)

  • S-2399 (Trabalhador sem vínculo)


Observações importantes

  • Essa situação costuma ocorrer quando há uma mudança no regime tributário da empresa (como MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) com eventos já transmitidos na mesma data de validade.

  • Sempre que precisar alterar a classificação tributária, certifique-se de fazer isso antes de enviar qualquer evento periódico dentro do mesmo período.

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