(Perguntas relacionadas: como corrigir erro no S-1005, evento rejeitado por FAP duplicado, S-1005 com validação, problema ao enviar S-1005)
Esse erro acontece quando o eSocial já possui a informação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) cadastrada para o empregador. Mesmo assim, o evento S-1005 precisa ser enviado com a devida validação, para que o sistema possa corrigir o envio automaticamente.
Vamos resolver isso juntos!
Passo a passo para reenviar o evento S-1005 com validação:
Passo 1: Acesse o menu Preparar – Tributação – Pessoal
Passo 2: Adicione o FAP correspondente, clique em salvar.

Passo 3: Nos campos Pessoal – Esocial – Tarefas do eSocial, localize o evento S-1005
Passo 4: Duplique o evento, envie novamente e aguarde o retorno da validação.


Observações finais:
Esse tipo de erro é comum quando o eSocial já consultou o FAP diretamente no portal da Receita Federal.
O reenvio com validação é suficiente para ajustar o envio, sem necessidade de alteração manual nos dados.
Saiba mais:
- eSocial 1801: O FAP do estabelecimento não foi localizado na base
- ERRO/AJUSTE Correção de alíquota FAP do EMPREGADO
- eSocial 686: O CNPJ deve estar ativo no cadastro de CNPJ da RFB
- eSocial 272: A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador
- eSocial 130: É necessário existir informação cadastral do empregador para o período