Recebeu uma mensagem de erro sobre o CBO ao importar o arquivo da SEFIP? Vamos resolver isso juntos!
Título: Como corrigir erro de CBO inválido ao importar arquivo SEFIP? (Problema: código de ocupação não reconhecido)
Por que esse erro acontece?
Essa validação aparece quando o CBO (Código Brasileiro de Ocupação) informado no cadastro do empregado não está reconhecido pela tabela oficial da SEFIP. Isso pode ocorrer por erro de digitação, código desatualizado ou ausência do CBO na base da SEFIP.
Passo a passo para corrigir o erro de CBO na SEFIP
Passo 1: Acesse o menu Preparar no sistema.
Passo 2: Clique em Dados da Empresa e depois em Profissão.
Passo 3: Verifique qual o CBO está vinculado ao colaborador que apresentou erro no momento da importação da SEFIP.
Passo 4: Acesse o seu programa SEFIP e verifique se o mesmo código CBO consta na base de dados da aplicação.
Passo 5: Se o CBO não existir na SEFIP:
Acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para confirmar se o código realmente existe e está atualizado.
Se o código for válido no MTE, o problema está na base da própria SEFIP (o código ainda não foi incluído).
Nesse caso, você deverá substituir temporariamente o CBO por outro já aceito na SEFIP, apenas para fins de entrega da obrigação.
Observações importantes
Após ajustar o CBO, gere novamente o arquivo da SEFIP e faça a importação.
Caso o CBO original seja futuramente aceito pela SEFIP, é possível ajustar novamente no cadastro do empregado.
Lembre-se de manter os cadastros sempre atualizados com os códigos oficiais disponibilizados pelo MTE para evitar esse tipo de erro.
Perguntas frequentes
O que é CBO?
É o Código Brasileiro de Ocupação, que identifica a função exercida pelo empregado. Esse código precisa estar correto para validação e entrega de obrigações acessórias, como a SEFIP.
Preciso alterar o CBO definitivo do funcionário?
Não obrigatoriamente. A alteração pode ser apenas para envio da obrigação, desde que seja documentada internamente.
E se a SEFIP nunca atualizar o CBO correto?
Você pode manter um código similar aceito pelo sistema, desde que não gere problemas legais ou inconsistências na função do empregado.
Saiba mais:
- Cadastrar de CBO
- Cadastrar de Função
- eSocial 252: CBO inválido
- Geração de arquivo SEFIP.
- Gerar SEFIP sem movimento