Assuntos em alta:

#Gi Emissão de recibo de cesta básica

Saiba como emitir recibo de cesta básica na Makro.

Oferecer cesta básica aos empregados é uma prática comum em muitas empresas. Para manter a organização e garantir o registro adequado desse benefício, é importante realizar corretamente o cadastro dos itens e a emissão do recibo no Sistema Makro.

Vamos resolver isso juntos! A seguir, você confere o passo a passo completo:


Passo 1: Cadastrar os itens da cesta básica:

Contexto: O cadastro dos itens é necessário antes da geração do recibo;

  1. Acesse o menu Pessoal>Contratuais>Cesta básica;

       

     3 .No campo Descrição dos Produtos, informe os itens que compõem a cesta (ex: arroz, feijão, óleo, etc.).

       

  1. Após preencher as informações, clique em Salvar.


Passo 2: Emitir o recibo de cesta básica:

Contexto: O recibo formaliza a entrega da cesta ao empregado;

  1. Acesse a aba Pessoal>Colaboradores>Empregados;

  2. Selecione o empregado desejado e clique no ícone Acessar relatórios.

       

  1. Na nova tela, procure pelo relatório chamado Recibo de Cesta Básica, ou encontrar nas demais opções, a que melhor se adequar a necessidade;

       

  1. Você poderá visualizar, exportar ou enviar o documento conforme sua necessidade.


O que você também precisa saber:

O que é cesta básica?

É um conjunto de alimentos e produtos essenciais fornecido por algumas empresas para ajudar na alimentação dos empregados e suas famílias.

A empresa é obrigada a fornecer cesta básica?

Não. A legislação trabalhista não exige a concessão da cesta básica. No entanto, isso pode ser previsto por acordo coletivo, convenção sindical ou política interna da empresa.

A cesta básica pode ser descontada do salário?

Sim, é permitido o desconto, desde que:

  • O valor não ultrapasse 20% do salário do colaborador.

  • O valor mínimo seja de R$ 0,01.
    Essa regra garante que o benefício não seja considerado parte do salário.

Cesta básica x Vale-alimentação: qual a diferença?

  • Cesta básica: entrega física de produtos alimentícios.

  • Vale-alimentação: cartão ou voucher para compra de alimentos em mercados e afins.
    Ambos têm o mesmo objetivo: auxiliar na alimentação, mas funcionam de formas diferentes.

É crime vender a cesta básica recebida?

Sim. A venda da cesta básica ou do vale-alimentação pode ser enquadrada como estelionato, conforme o art. 171 do Código Penal.
Além disso, o empregado pode ser demitido por justa causa e enfrentar penalidades legais.


O que é o PAT e como funciona?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321/1976, tem o objetivo de melhorar a nutrição de trabalhadores de baixa renda.

Empresas participantes podem:

  • Oferecer refeitório, cesta básica, vale-alimentação, entre outros.

  • Obter benefícios fiscais, como isenção de encargos sociais e redução de até 4% no IRPJ (Lucro Real).
    Para isso, a empresa precisa estar inscrita no programa.


Perguntas Frequentes (FAQ)

É obrigação da empresa dar cesta básica?
Não. A concessão é opcional, salvo acordo coletivo.

Pode descontar cesta básica do salário?
Sim, com limite de até 20% do salário bruto e valor mínimo de R$ 0,01.

Quem tem direito à cesta básica?
Todos os colaboradores, se a empresa optar por fornecer o benefício.

Pode haver desconto por falta?
Depende do acordo sindical e da política interna da empresa.

Quando o colaborador perde o direito?
O direito não pode ser suspenso, mas pode haver desconto proporcional em caso de faltas.

Esse artigo foi útil para você?
SIMNÃO