Assuntos em alta:

Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Entenda a DIRBI

O que é?
A DIRBI é a declaração obrigatória para informar:

  • Incentivos fiscais utilizados

  • Renúncias tributárias

  • Benefícios e imunidades de natureza tributária

Base legal: Art. 6º da IN RFB nº 2.198/2024
Prazo: Verifique no calendário fiscal de cada ano

Passo a Passo para Preenchimento no e-CAC

Passo 1: Acesse o Portal e-CAC

  1. Entre no site oficial do e-CAC

  2. Faça login com seu certificado digital ou gov.br

Essa imagem mostra o passo a passo para preenchimento no e-CAC.

Passo 2: Localize o Menu da DIRBI

  1. No menu principal, selecione:
    “Regimes e Registros Especiais” 
    Clique em: “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”

Essa imagem informa que você deve localizar o menu da DIRBI.

Passo 3: Inicie uma Nova Declaração

  1. Clique em “Nova Declaração”

  2. Informe o período a ser declarado

  3. Clique no botão “Preencher”

Essa imagem te ensina como iniciar uma nova declaração.
Essa imagem informa que você deve adicionar os benefícios.

Passo 4: Adicione os Benefícios

  1. Localize o benefício utilizado na lista

  2. Clique em “Incluir Fruição”

  3. Informe:

    • valor do tributo que deixou de pagar

    • Outros dados solicitados

Essa imagem informa que você deve clicar em "Incluir Fruição".
Essa imagem informa que você deve informar o valor do tributo que deixou de pagar.

Passo 5: Finalize e Envie

  1. Revise todos os valores

  2. Clique em “Concluir” para enviar

Essa imagem informa que você deve clicar em 'próximo' no portal e-cac.
Essa imagem informa que você deve clicar em concluir para finalizar.

Dicas Importantes

✔ O que declarar?

  • Valores de tributos não recolhidos devido a benefícios fiscais

  • Conforme Art. 6º da IN 2.198/2024

✔ Cuidados no preenchimento:

  • Mantenha documentos comprobatórios por 5 anos

  • Valores devem bater com sua contabilidade

Observações Finais

  • A DIRBI não é enviada pelo seu sistema contábil – apenas via e-CAC

  • Em caso de dúvidas:

  • Consulte a IN 2.198/2024

Saiba mais:

Esse artigo foi útil para você?
SIMNÃO