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#Gi Cadastro de pensão alimentícia no sistema

Veja como lançar pensão alimentícia no sistema Makro:

pensão alimentícia é um desconto obrigatório que pode incidir sobre o salário de um empregado, conforme determinação judicial. Ela pode ser um valor fixo ou um percentual sobre a remuneração. Para garantir o correto envio ao eSocial e evitar inconsistências na folha de pagamento, é essencial que o lançamento seja feito corretamente no sistema.

Vamos resolver isso juntos? Veja abaixo o passo a passo.


Passo a passo para lançar pensão alimentícia no sistema Makro:

Passo 1: Confira se o evento já foi criado em sua base, se não foi efetue a criação seguindo o FAQ 3189;

Passo 2: Acesse a aba Pessoal → Colaboradores → Empregados selecione o empregado, depois acesse Contratuais e selecione a opção Pensão Alimentícia;

   

Passo 3: Preencha as seguintes informações obrigatórias:

  • Data inicial do desconto;

  • Nome do beneficiário (quem receberá a pensão);

  • Data de nascimento do beneficiário;

  • CPF do beneficiário;

   

Passo 4: No campo “Valor da pensão”, preencha apenas se a pensão for um valor fixo, se for por Referência ou porcentagem, deixe o campo zerado.

Passo 5: No campo “Evento pensão na folha”, selecione um evento correspondente à regra da pensão.
Exemplo: Se for 30% do salário, escolha um evento com essa característica.

Passo 7: Nos campos “Evento pensão nas férias” e “Evento pensão no décimo terceiro”, selecione os eventos conforme a incidência da pensão nesses períodos.


Dica importante

Para garantir o correto funcionamento da pensão, todos os eventos utilizados devem estar corretamente cadastrados e sem incidência indevida, como FGTS ou INSS, quando não for o caso, bem como deve verificar se os demais eventos que devam ser considerados para pensão estão marcados corretamente.
Pessoal > Cadastros > Rendimento e Descontos.


Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quem tem direito a pensão alimentícia?
Cônjuges, filhos menores e filhos maiores em situações especiais (estudando ou com incapacidade).

2. Qual é o valor da pensão alimentícia?
Não existe um valor fixo. O juiz define com base na renda do pagador e nas necessidades do beneficiário.

3. Como é feito o cálculo da pensão?
Com base na porcentagem ou valor fixo definido na decisão judicial. O sistema aplica automaticamente, desde que configurado corretamente.

4. A pensão é obrigatória até quando?
Geralmente até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior. Pode ser prorrogada em casos especiais.

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