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#Gi Cadastro da tributação pessoal da empresa

O cadastro da tributação pessoal no Sistema Makro é um processo importante para garantir que todos os impostos e contribuições sejam calculados corretamente, tanto para a geração da folha de pagamento quanto para o encerramento do período.

Passo a Passo:

Passo 1: Acessar a aba de tributação:

  1. No Sistema Makro, acesse Preparar>Tributação>Pessoal;

         Clique na opção “Incluir um novo registro”;

       

 

Passo 2: Cadastro inicial, datas e tipo de movimento:

  1. No primeiro campo, informe a data inicial da tributação e no campo “Tipo de Movimento”, informe “Com Movimento”; 

       

 

Passo 3: Configurar o INSS, alíquotas e códigos recolhimento:

  1. No campo INSS, insira as alíquotas e as informações relacionadas a DCTFWeb, GPS, Produtor Rural, Desoneração da Folha e Multas/Juros, conforme necessário e tipo de empresa;

  2. Esses dados são essenciais para que o sistema faça os cálculos de forma correta;

 

Passo 4: Informar os códigos de IRRF:

  1. No campo IRRF, preencha o histórico ou código do imposto de renda retido na fonte;

  2. Você também pode utilizar a lupa para localizar o código específico de forma mais rápida, filtrando pelo código ou descrição do imposto;

 

Passo 5: Inserir e verificar dados do FGTS:

  1. No sistema Makro, os códigos de recolhimento desta aba FGTS, virão preenchidos automaticamente, conforme padrão para os códigos de recolhimento das guias, podendo serem alterados ou verificados clicando na lupa de cada campo, assim como as alíquotas FGTS % e FGTS Especial %, padrão 8% e 2% respectivamente; 

 

Passo 6: Configurar aba “Outros”:

  1. No campo Outros, você preencherá informações sobre PIS, Contribuição Sindical Patronal, Alíquotas de INSS de contribuinte individual, e o modelo de contrato de experiência utilizado pela empresa;

 

Passo 7: Salvar o registro:

  1. Após preencher todos os campos, clique em “Salvar” para finalizar o cadastro da tributação;

Observações importantes:

  • Alterações: Toda vez que houver uma alteração no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), na opção de desoneração ou no status de produtor rural, será necessário cadastrar uma nova tributação. Isso garante que o sistema entenda as mudanças a partir da nova data.

 

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