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eSocial 1737: Campo FAP não pode ser preenchido

(Perguntas relacionadas: como corrigir erro no S-1005, evento rejeitado por FAP duplicado, S-1005 com validação, problema ao enviar S-1005)

Esse erro acontece quando o eSocial já possui a informação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) cadastrada para o empregador. Mesmo assim, o evento S-1005 precisa ser enviado com a devida validação, para que o sistema possa corrigir o envio automaticamente.

Vamos resolver isso juntos!


Passo a passo para reenviar o evento S-1005 com validação:

Passo 1: Acesse o menu Preparar – Tributação – Pessoal

Passo 2: Adicione o FAP correspondente, clique em salvar.

Essa imagem informa que você deve adicionar o FAP correspondente e clicar em salvar.

Passo 3: Nos campos Pessoal – Esocial – Tarefas do eSocial, localize o evento S-1005 

Passo 4: Duplique o evento, envie novamente e aguarde o retorno da validação.

Essa imagem informa que você deve duplicar o evento, enviar novamente e aguardar o retorno da validação.
Essa imagem mostra onde você deve acessar.

Observações finais:

  • Esse tipo de erro é comum quando o eSocial já consultou o FAP diretamente no portal da Receita Federal.

  • O reenvio com validação é suficiente para ajustar o envio, sem necessidade de alteração manual nos dados.

Saiba mais:

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