Produtor rural: descubra como incluir o produtor rural no Sistema Makro
(Dúvidas frequentes: produtor rural no eSocial, cadastro, classificação tributária, imposto de renda, MEI pode ser produtor rural?)
Vamos resolver isso juntos! Se você atua com clientes do meio rural, como agricultores, pecuaristas ou outros profissionais da área, este guia vai te ajudar a realizar o cadastro completo do produtor rural pessoa física no Sistema Makro — e esclarecer questões comuns sobre essa categoria.
O que é um produtor rural?
O produtor rural é a pessoa física ou jurídica que exerce atividades ligadas à produção no campo: plantio, pecuária, pesca, extração vegetal, entre outras. Ele pode ser:
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Pessoa física: pequenos produtores, geralmente com menos burocracia.
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Pessoa jurídica: grandes produtores, com CNPJ e mais estrutura formal.
Manter uma contabilidade rural organizada é essencial para acompanhar custos, receitas e cumprir obrigações fiscais.
Passo a passo: como cadastrar produtor rural pessoa física no Sistema Makro
Passo 1: Acesse o cadastro da empresa
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Vá até as páginas: Preparar → Cadastro → Empresa.
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Na aba Pessoais, localize o campo FPAS.
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Escolha o código:
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604 para comercialização da produção.
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787 para folha de pagamento.
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Passo 2: Informe a classificação tributária
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Ainda no cadastro da empresa, vá até a aba eSocial.
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No campo Classificação Tributária, selecione a opção:
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21 – Pessoa Física, exceto Segurado Especial.
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Passo 3: Cadastre a tributação pessoal
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Acesse: Preparar → Tributação → Pessoal.
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Clique em Incluir novo registro.
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Vá até as abas: INSS → Produtor Rural.
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No campo Forma de tributação da Contribuição Previdenciária, escolha:
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1 – Sobre a comercialização da produção, ou
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2 – Sobre a folha de pagamento.
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Passo 4: Cadastre a Lotação Tributária (S-1020)
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Acesse: Preparar → Tributação → Lotação Tributária S-1020.
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Clique em Incluir novo registro.
3. Preencha os campos conforme abaixo:
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Tipo de Lotação Tributária
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Código Terceiro
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FPAS
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Dúvidas comuns sobre produtor rural
Qual a melhor opção: produtor rural pessoa física ou jurídica?
Pessoa física:
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Menos burocrática.
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Ideal para pequenos produtores.
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Exige inscrição no site da Secretaria da Fazenda do estado.
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Não possui CNPJ.
Pessoa jurídica:
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Exige registro no CNPJ e Junta Comercial.
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Permite acesso a financiamentos, benefícios fiscais e maior formalização.
💡 Dica: A escolha ideal depende do tamanho da produção, tipo de atividade e planejamento tributário. Consulte sempre um contador.
Quem tem MEI pode ser produtor rural?
Sim! Desde 2016, o MEI pode atuar no meio rural, como produtor. Para isso:
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A receita bruta anual deve ser de até R$ 81.000,00.
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O MEI pode exercer atividades de produção agrícola, pecuária, pesca, avicultura, entre outras.
➡️ Para formalizar-se, acesse o Portal do Empreendedor e siga os passos para registro como MEI Rural.
Quando o produtor rural é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Pessoa Física (PF):
Deve declarar se:
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A receita bruta anual for maior que R$ 142.798,50.
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O patrimônio ultrapassar R$ 300 mil.
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Recebeu rendimentos acima de R$ 40 mil.
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Teve lucro superior a R$ 4,8 milhões no ano (nesse caso, também entrega o LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural).
Pessoa Jurídica (PJ):
Sempre deve declarar, exceto se for MEI, cuja entrega é feita via Simples Nacional.
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Contribuição Previdenciária.
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Isenção de Funrural.
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Recolhimento avulso.
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Indicativos de aquisição.
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Emissão do LCDPR.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Quais as vantagens de ser produtor rural?
Acesso a programas de incentivo agrícola, isenção de taxas, crédito facilitado e simplificação nas obrigações fiscais.
Como funciona o CNPJ do produtor rural?
É gerado com o registro da empresa como pessoa jurídica na Receita Federal. Permite emitir nota fiscal, acessar benefícios e cumprir obrigações legais.
A nota fiscal do produtor rural é obrigatória?
Sim. Desde 1º de maio de 2024, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFP-e) é obrigatória para todas as operações, internas e interestaduais.